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Litoral: condenado proprietário de barcos por pesca ilegal de tubarões

O proprietário de duas embarcações pesqueiras foi condenado pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul, ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais devido ao uso de petrechos proibidos em atividades de pesca.

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A decisão foi publicada em 1º de julho pelo juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que relatou que em agosto de 2020, as duas embarcações do réu realizaram pesca utilizando espinhel horizontal de superfície, embora estivessem autorizadas a pescar apenas com redes de emalhe.

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Além disso, os barcos não possuíam postes espanta-pássaros (“toriline”) e usaram anzóis proibidos.

Foram apreendidas cerca de 17 toneladas de pescado durante a fiscalização.

A defesa do réu negou as acusações, afirmando que as espécies pescadas só poderiam ter sido capturadas com redes de emalhe, e que para a pesca na modalidade de espinhel seria necessário ter pelo menos 1,5 mil anzóis, número muito superior aos 170 encontrados nas embarcações.

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O juiz Paiva, ao analisar o caso, aplicou o princípio do poluidor-pagador, que responsabiliza quem causa danos ambientais, mesmo que involuntariamente.

Testemunhas da abordagem, realizada em parceria entre a Polícia Federal e o Ibama, relataram que as embarcações pescaram juntas por duas semanas e que a abordagem da segunda embarcação ocorreu após solicitação do Ibama.

Os documentos anexados ao processo confirmaram que as embarcações estavam autorizadas a pescar apenas com redes de emalhe.

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A perícia técnica corroborou a acusação, indicando que algumas espécies só poderiam ter sido capturadas com petrechos proibidos.

O réu foi multado em R$ 620.380,00 pelo uso de petrechos proibidos e pela captura de sete tubarões.

O juiz concluiu que a pesca realizada entre 13 e 31 de julho de 2020 constituiu um ilícito ambiental que prejudicou os ecossistemas marinhos e outros pescadores.

Levando em conta as multas já aplicadas e o pescado apreendido, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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