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Litoral tem cidade com maior crescimento do rateio do ICMS e uma das maiores quedas do RS

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2023.

O Litoral Gaúcho teve como ponto positivo São José do Norte,  com maior crescimento do RS no rateio.

A melhora foi de mais de 70% em relação ao exercício de 2022.

Em contrapartida, também teve uma como uma das maiores quedas. (Veja abaixo)

Balneário Pinhal caiu mais de 11%. (Veja abaixo)

Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição desses recursos no Estado, determinando a cota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.

Os números constam na Portaria Sefaz Nº 071/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (2/8).

A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 8,3 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano.

Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

A partir da publicação do IPM Provisório, se inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 1º de setembro.

Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.

Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm).

Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).

Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores.

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O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

IPM maiores

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, seis registraram crescimento e 14 apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo (+21,94%) e Guaíba (+11,14%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-23,80%) e Porto Alegre (-12,83%).

Maiores crescimentos e maiores quedas

O município de São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM provisório de 2023 com o IPM definitivo de 2022, com crescimento de 70,83% de um exercício para o outro.

A variação mais negativa, por sua vez, foi de Gravataí, com uma queda de 23,80%.

Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 369 apresentaram crescimento e 128 registraram diminuição em seus índices.

Positivas IPM
Negativas IPM

Clique aqui e confira a Portaria Nº 071/2022 no Diário Oficial do Estado de 2 de agosto de 2022 (páginas 97 a 133).

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