Lotes de filé de peixe, azeite de oliva e chás, são proibidos pela Anvisa
No Diário Oficial de sexta-feira (26) foram publicadas diversas resoluções que proíbem fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por irregularidades como falta de autorização da empresa e presença de substâncias não autorizadas. Confira os produtos envolvidos.
Azeite produzido por empresa irregular
Também publicada nessa sexta, a Resolução RE 184 proíbe a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca FÁTIMA, fabricado pela INDUSTRIA DE ALIMENTOS PAULISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI.
A empresa não está devidamente licenciada pela autoridade sanitária do município de São Paulo, não podendo fabricar e comercializar o produto.
Também fica determinado o recolhimento de todos os lotes do produto citado.
Chás com substâncias não autorizadas
A Anvisa determinou também a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto ERVA CIDREIRA (Lippia alba), marca Flor do Campo, fabricado por Flor.
A Resolução RE 185, publicada no DOU desta sexta (26/1), aponta como motivo para a medida, a presença da espécie vegetal Lippia alba, que não é autorizada pela legislação de alimentos para preparo de chás, detectada pelo Laudo de Análise definitivo 3083.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) – Laboratório Central de Saúde Pública.
Já a Resolução RE 213 determina a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SENE, marca Fito Alimentos – Chás & Ervas, fabricado por Marcolino Jose da Rocha – ME, nome fantasia FITO ALIMENTOS.
O motivo é a presença da espécie vegetal Sene (Senna sp.), que não é autorizada pela legislação de alimentos para o preparo de chás. A irregularidade foi detectada no Laudo de Análise Definitivo 1878.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) – Laboratório Central de Saúde Pública.
A Anvisa determinou ainda que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado de todos os lotes do produto citado.
A Resolução RDC 267, de 22 de setembro de 2005, estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa e ou terapêutica e foi com base nela que as resoluções 185 e 213 foram publicadas.
Lote de peixe da marca Qualitá é proibido
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26/1), a proibição do lote A170216036J do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca Qualitá, com validade 16/2/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco.
Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.
O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.
A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.
Anvisa