Lula é condenado pelo TSE pela terceira vez em 2010

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu, pela terceira vez neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o entendimento da corte, Lula…
O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu, pela terceira vez neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o entendimento da corte, Lula teria feito propaganda indireta da pré-candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, durante uma inauguração de prédios realizada em Teófilo Otoni (MG) em janeiro de 2010.

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Dilma, que também era acusada na representação, foi absolvida sob o argumento de que não poderia saber o que Lula falaria em um discurso improvisado.

O fato de o presidente não ter citado nominalmente a ministra ou de não ter pedido votos diretamente à claque não foi considerado pelo tribunal. Isso vai ao encontro de uma mudança que vem sendo observada na corte, cada vez mais favorável à punição de mensagens subentendidas em propagandas eleitorais chamadas pelos ministros de “subliminares”.

O principal sinal dessa mudança pode ser observado no voto do ministro Aldir Passarinho Júnior. Em decisão proferida em março sobre o mesmo assunto, Passarinho julgou improcedente o pedido da oposição. No julgamento de hoje, entretanto, ele votou pela punição de Lula. O mesmo aconteceu com o parecer do Ministério Público Eleitoral, alterado nesta noite pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau.

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A absolvição de Lula foi defendida pela ministra Fátima Andrighi, relatora do processo, e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro. Lewandowski e Ribeiro alegaram que estavam votando coerentemente com a antiga jurisprudência do tribunal, que pautou suas opiniões em dois julgamentos semelhantes realizados em março e abril, que multaram Lula em R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Votos vencidos, disseram que não teriam problema em alinhar seus entendimentos com o do Tribunal caso a nova jurisprudência se consolide.

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