Mantida liminar que determina fornecimento de remédio em Torres
O Presidente do TJRS, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, não atendeu o pedido do Município de Torres, para que fosse suspensa a decisão da Justiça local, que determinou o fornecimento do medicamento Valaciclovir 500mg “durante o período necessário, devidamente justificado por prescrição médica”. O Município pode arcar com os custos da decisão, considerou o magistrado.
O autor da ação, em Torres, argumentou que sofre de infecção ocular, sendo regularmente atendido pelo SUS, com o fornecimento, pelo Município, do medicamento Aciclovir. No entanto, informou, devido à resistência ao medicamento, foi-lhe prescrita pela Santa Casa de Porto Alegre, a droga Valaciclovir 500mg – 4 caixas no primeiro mês e 3 nos demais, a título de manutenção, com o custo de cerca de R$ 3,3 mil ao ano.
O Município solicitou a suspensão da liminar salientando que a decisão favorável a um cidadão “provocará um efeito inverso, tendo em vista que grande parte dos portadores de doenças ficarão excluídos do recebimento dos seus medicamentos”. Informou que a obediência das liminares já deferidas somam, em obrigações, R$ 115 mil ao ano, ou 46% do orçamento anual destinado às compras de medicação.
O Desembargador Marco Antônio lembrou que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 concede à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando para evitar a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.
O magistrado, não considerou as alegações feitas pelo Município.
– O valor de R$ 3.307,90 ao ano, que, em média, o medicamento representa de custo aos cofres municipais, pode perfeitamente ser suportado pela municipalidade ante a verba orçamentária disponível para a compra de remédios, que é de R$ 249.495,00″. Disse, Marco Antônio Barbosa Leal.