Mantida sentença de professora por estupro de menino de 13 anos no RS

A 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma professora de Portão por estupro de vulnerável contra um estudante do colégio onde ela trabalhava. [wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-1″ numbers=”1″…
Feminicídio em Montenegro

A 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma professora de Portão por estupro de vulnerável contra um estudante do colégio onde ela trabalhava.

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O menino tinha 13 anos de idade na época dos fatos, ocorridos em 2014.

A apelação desprovida, publicada na última quarta-feira (10/8), confirmou a pena de 9 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado.

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Além de professora da escola dele, a acusada, na época com 48 anos, era também vizinha da vítima.

Foi na casa dela que o estupro ocorreu após conversas com teor sexual pelo Facebook.

Após revelar ao menino que desejava manter relações sexuais com ele, ficou combinado que mentiriam para a mãe da vítima que o adolescente iria instalar um videogame para o filho da acusada.

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Conforme a decisão, relatos coerentes da vítima, desde a fase policial, os depoimentos da mãe dele, que flagrou a acusada ajoelhada em frente ao menino, com a blusa entreaberta, além das conversas na rede social comprovam que a mulher praticou o crime.

A decisão pontua ainda que no caso de estupro de vulnerável é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando para a sua configuração a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com menor de 14 anos, como já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula n. 593.

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