Medo – Jayme José de Oliveira
Uma pessoa má é sempre um perigo ambulante. Uma pessoa má com medo, seja por estar sendo perseguida, seja por temer a reação que sua maldade provoca sente-se acuada e acuada, no primeiro momento recua, a seguir contra ataca e o faz com violência extrapolada, crueldade sem limites. Ao ultrapassar o perigo o medo se transmuta em sadismo extremo, não se contenta em vencer o oponente – mesmo que tenha provocado o entrevero e o adversário tentado um processo de autodefesa – sua crueldade intrínseca o impele a tripudiar, torturar e provocar o maior dano possível, inclusive com reflexos anímicos. Isso se o oponente sobreviver.
Um exemplo corriqueiro: ante um assalto a vítima, se estiver armada, ao reagir provoca um misto de medo-ódio no delinquente e desencadeia um ritual de horror que a imprensa relatará com detalhes. As autoridades por esse motivo recomendam: “não reaja a um assalto. NUNCA”! Se, eventualmente o agredido vence o embate e o bandido morre, quem exerceu seu direito de legítima defesa enfrentará um longo e tenebroso processo judicial. Será acusado de assassinato e, se, também movido pelo medo disparou mais de uma vez poderá ser enquadrado por ter praticado “excesso de legítima defesa” e trancafiado num presídio na companhia de elementos torpes e sanguinários. De assaltado passou a assassino e presidiário. Seu futuro será uma degradação que poderá transformar um cidadão honesto num dos tantos cooptados pela quadrilha que controla aquele presídio. O agressor, quando aniquila o assaltado, se preso cumprirá 1/6 da pena entre seus iguais e, ao sair, continuará a vida como se nada houvesse acontecido.
Urgente seja modificado este círculo vicioso, principalmente se o criminoso é reincidente, que a pena seja cumprida integralmente. Progressão de regime é um acinte inominável.
A cereja do bolo está pronta para ser oferecida pelo Legislativo, lépida e fagueira: O PACOTE ANTICRIME SERA DESIDRATADO E ATÉ DESMILINGUIDO!
Em 1988 se definiu um divisor de águas que prossegue dicotomizando o pensamento de como devemos encarar os delitos, sejam quais forem. Durante a última ditadura – não esqueçamos as anteriores, principalmente a mais cruel de todas, a de 1930 – as diretrizes do aparato judicial propugnavam por exacerbar as punições, mesmo e principalmente aos opositores dos ditadores de plantão. Crimes contra a sociedade também entravam no roldão e os delinquentes não recebiam leniências, pelo contrário, as punições eram imediatas, severas e cumpridas à risca.
O primeiro passo que sucedeu à redemocratização foi a “anistia geral e irrestrita”. Crimes praticados, tanto pelos guerrilheiros como pelo establishment vigente. TODOS FORAM ANISTIADOS.
A sociedade, revoltada com decisões draconianas até então vigentes exigiu abrandamento das penas. Resultado colateral: ao combater – com carradas de razão –o AUTORITARISMO, passou-se a abominar a AUTORIDADE, essencial à vida em sociedade. E DEU NO QUE DEU, A IMPUNIDADE GRASSA SOLTA! O art. 5ºda Constituição está ”indo para as cucuias”. Isso porque não apenas as oligarquias, os eternos mais iguais que se locupletam em fontes vedadas à população, banqueiros e empreiteiros que usufruem de “impulsos amigos” e enriquecem ainda mais; os delinquentes chinfrins que assaltam, roubam, matam continuam praticamente impunes; funcionários públicos, ao contrário dos regidos pela CLT, têm estabilidade no emprego.
OREMOS!
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado