Microempreendedor está isento da taxa Alvará em Imbé
A emenda apresentada pelo parlamentar amplia o prazo de validade do Alvará provisório de 90 para 180 dias, e cria ainda a possibilidade de prorrogação deste prazo para mais 60 dias, dando assim, mais tempo para as empresas regularizar-se junto a Prefeitura.
Ainda, de acordo com a emenda, o Alvará de Funcionamento Provisório das microempresas e empresas de pequeno porte, que não venham a desenvolver atividades de alto risco, será emitido imediatamente pela Prefeitura após seu requerimento, e a Prefeitura não poderá instituir qualquer exigência que restrinja ou condicione a emissão deste documento.
A principal alteração, segundo o Vereador, diz respeito ao alvará do microempreendedor individual. Conforme a emenda, todos os microempreendedores estarão isentos do pagamento do primeiro Alvará de Localização, e caso o endereço de sua empresa seja o mesmo de sua residência, ou ainda exerçam suas atividades fora do estabelecimento, não pagarão também taxas de renovação dos seus Alvarás de Localização.
Segundo o Vereador Ique, foi realizado uma amplo estudo da matéria antes de apresentar a proposta ao Plenário. Por atuar como Contador em sua vida profissional, o parlamentar usou de seu conhecimento para realizar as mudanças no projeto original.
“A proposta do Executivo não se preocupou em atender as necessidades locais, nem tão pouco em atender a legislação federal”, disse o Vereador, que comemorou a aprovação unânime da emenda.