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Monitoramento eletrônico de presos em debate

Cenas de presos com pulseiras ou tornozeleiras atreladas ao corpo, geralmente vistas em filmes de produção norte-americana, poderão ser presenciadas, brevemente, no Brasil. Tudo porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, terça-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 1288/07, que estabelece o monitoramento eletrônico de apenados que cumprirem pena em regime aberto, semi-aberto ou alcançarem liberdade condicional ou tiverem indulto para visita à família.

O projeto de autoria do senador Magno Malta, do Espírito Santo, ainda depende da aprovação da Câmara Federal. Detalhes tecnológicos, como o uso de um chip que permita rastrear a movimentação dos detentos, também serão definidos. O estado de Minas Gerais já anunciou que pretende implantar, em caráter experimental, tornozeleiras com sensores de localização por satélite em presos que cumprem pena em regime aberto.

O debate em torno do assunto está aberto. Entidades de direitos humanos alegam “violação da intimidade e discriminação ao apenado”. Porém, Gilmar Bortolotto, que atua na Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal da Capital, argumenta que “esse preso está com sua liberdade restrita e o cumprimento faz parte da execução da pena”. O Promotor de Justiça sustenta que “grande parcela dos crimes são cometidos por detentos que têm transitado nas ruas”. Por isso, entende ser positivo o projeto que tramita na Câmara. “Há várias coisas sobre o sistema carcerário no papel, mas se essa medida for realmente implantada, aperfeiçoará o sistema de controle de presos”, disse Bortolotto.

Gilmar Bortolotto ressalta que é preciso organizar o sistema penitenciário e o monitoramento eletrônico de presos “facilitaria a fiscalização”, ilustrando que um levantamento de novembro apontou que há no Estado 1.996 homens e 115 mulheres presos em regime aberto e 5.941 homens e 289 mulheres no semi-aberto. O substitutivo elaborado pelo relator na CCJ, deputado Flávio Dino, do Maranhão, exige o monitoramento toda vez que o condenado estiver em liberdade por mais de 24 horas consecutivas. A violação das regras do uso do equipamento de rastreamento implicará na volta do condenado à prisão.

Segundo o relator da proposta, o monitoramento eletrônico é mais barato que manter um recluso no cárcere. Mas o maior avanço será permitir a concessão de benefícios como regime aberto e semi-aberto, o que poderá reduzir a superlotação de presídios. Contudo, neste aspecto, Gilmar Bortolotto não tem o mesmo entendimento do parlamentar. Diz que o controle eletrônico “não influenciará na concessão de benefícios, até porque existem certos requisitos para o apenado conquistar o semi-aberto”. O Promotor de Justiça destaca, também, que “o uso da tornozeleira eletrônica não tem nada a ver com o mérito do preso para obtenção do benefício e trata-se de um instrumento de fiscalização e não de contenção”.

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