Montadora Fiat é condenada a indenizar consumidores que adquiriram automóvel Palio Fire
Ação Coletiva de Consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Fiat (processo nº 00110700513802) foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, em razão de prática comercial abusiva e publicidade enganosa, em função da montadora comercializar dois modelos de automóveis “Pálio Fire Flex 2006/2007”, um fabricado em maio de 2006 e outro em julho de 2006, com profundas alterações entre eles.
A montadora foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados por todos os consumidores que adquiriram o veículo objeto da ação. Posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça, em recurso proposta pela Fiat, ainda foi arbitrado dano moral individual no valor de 1% do preço de venda do veículo na saída da fábrica, devidamente corrigido, a ser pago ao primeiro adquirente de cada veículo, com juros de mora a partir da aquisição.
A empresa ainda foi condenada a publicar em dois jornais de grande circulação no Estado, em três dias alternados a parte dispositiva da decisão. Até o momento, a decisão foi publicada uma vez, no jornal Zero Hora do dia 20 de julho de 2017.
Segundo a ação ajuizada pelo MP, a Fiat lançou duas vezes, no ano de 2006, veículos diversos, anunciados ambos como Modelo 2007, prejudicando aqueles consumidores que compraram o primeiro modelo pensando que seria o modelo do ano seguinte, o que não ocorreu, porque aquele veículo sequer veio a ser fabricado em 2007, desvalorizando os veículos comprados.
Outras ações coletivas de consumo idênticas a esta também foram propostas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra as montadoras Renault (processo nº 00110602563740) e Volkswagen (processo nº 00111302789750), que foram julgadas parcialmente procedentes em grau recursal.
MP RS