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Moradores protestam contra liberação de motorista responsável por morte em Capão da Canoa

Moradores protestam contra liberação de motorista responsável por morte em Capão da Canoa
Foto: Jader Moreci/Especial Litoralmania

Amigos e familiares das jovens atingidas por uma caminhonete conduzida por um motorista que apresentava sinais de embriaguez, protestaram na tarde deste sábado na Avenida Paraguassu, local onde ocorreu o acidente, Capão da Canoa.

Os manifestantes paralisaram o trânsito. Com cartazes os moradores pediram justiça e a prisão do responsável.

MP recorre de decisão

O Ministério Público já recorreu da decisão da Justiça de Capão da Canoa que não homologou o auto de prisão em flagrante do motorista que causou a morte de uma jovem em um acidente de trânsito na cidade litorânea na manhã de Natal. O Promotor Sávio Vaz Fagundes ingressou na tarde da sexta-feira, 26, com um recurso em sentido estrito solicitando a reforma da decisão judicial para decretar a prisão preventiva do condutor Leonam dos Santos Franco, 30 anos, responsável pela morte de Manuela Teixeira, 19, que pilotava uma motocicleta.

O motorista dirigia uma caminhonete Ecosport quando atravessou a pista contrária da avenida Paraguassú e atingiu Manuela e a caroneira, Franciéli Melo da Silva, de 22, que segue internada em estado grave no Hospital Santa Luzia. Após ser indiciado pela Polícia pelo crime de homicídio de trânsito com dolo eventual (quando assume o risco de matar), além de tentativa de homicídio, foi encaminhado ao Presídio Estadual de Osório. Entretanto, sem oportunizar vista ao Ministério Público a Justiça deixou de homologar o flagrante sob o argumento de que não havia prova idônea da morte da jovem.

O Promotor alega que a justificativa judicial para não homologar o flagrante foi equivocada, porque embora não constasse a certidão de óbito ou auto de necropsia da vítima, a morte desta já era certa, não havendo qualquer dúvida a respeito do seu falecimento. “É certo que o homicídio deixa vestígios, mas não menos verdade é que não havendo como realizar de imediato auto de exame de corpo de delito, a prova testemunhal pode supri-lo”, frisou Sávio Fagundes.

A gravidade do fato, que vitimou duas jovens que tripulavam uma motocicleta na pista contrária a do recorrido, já causou inegável abalo da ordem pública, especialmente pelos indicativos robustos de que “o recorrido conduzia o veículo envolvido no evento em estado de embriaguez, conforme inclusive apontaram as já mencionadas testemunhas, indicando que Leonam Franco apresentava hálito etílico, andar cambaleante, com claros sinais de embriaguez”, narrou o Promotor no recurso.

O representante do MP ressaltou, ainda, que a condução de veículo em estado de embriaguez, a invasão da pista contrária e o resultado do impacto, sinalizam, inexoravelmente, “além de uma provável velocidade excessiva, comportamento indiferente do recorrido diante do risco em que colocava as pessoas que transitavam na via pública”.

Logo, diz o Promotor de Justiça, o comportamento indiferente do motorista serve para, inicialmente, caracterizar o dolo eventual (via de consequência, o homicídio doloso), bem como para identificar o perigo que a ordem pública suporta com a liberdade deste cidadão, inclusive porque não houve qualquer restrição ao seu direito de dirigir. “Pelo teor da decisão judicial, se quisesse, o flagrado poderia deixar a casa prisional conduzindo veículo automotor”, salientou o Promotor de Justiça de Capão da Canoa.

O Promotor sublinha, também, que ausência de realização do exame de etilômetro não afasta a configuração da embriaguez por outro meio de prova, conforme inclusive prevê o art. 306 do Código de trânsito, no seu § 2º, que admite a prova testemunhal como meio de verificação.

Leonam, que se envolveu em acidente de trânsito em oportunidade anterior, negou-se a fazer o exame de etilômetro quando foi detido após o acidente.

Com informações do Ministério Público do RS

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