Mortes de bugios no RS: TJRS limita responsabilidade da CEEE e impõe ao Estado e à Prefeitura de Porto Alegre o dever de preservar a vida dos animais silvestres em áreas protegidas.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que tanto o Estado do RS quanto o Município de Porto Alegre sejam incluídos como réus em uma ação civil pública que investiga a morte de macacos bugios eletrocutados em regiões de preservação ambiental, como a Reserva Biológica do Lami e o Parque Estadual de Itapuã.
O relator do processo, Desembargador Eduardo Delgado, reconheceu que, apesar de a CEEE estar envolvida, por ser responsável pela distribuição de energia elétrica na região, a responsabilidade pela proteção da fauna e pela adequada gestão urbana recai também sobre os entes públicos.
Mortes de bugios no RS
O magistrado ressaltou que o Estado e o Município são legalmente responsáveis pelas áreas onde ocorreram as mortes dos primatas e, por isso, devem ser responsabilizados por omissão.
A decisão modifica os termos de uma liminar anterior que atribuía exclusivamente à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica a responsabilidade pela prevenção de acidentes.
A CEEE continua obrigada a oferecer atendimento veterinário aos animais feridos por descargas elétricas e a realizar a poda de árvores dentro de sua área de concessão, desde que autorizada pelos órgãos ambientais competentes.
No entanto, a imposição imediata de um plano de prevenção foi revogada, sendo agora incumbência dos entes públicos.
O Tribunal fundamentou a decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 698, que admite a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas em casos de grave omissão estatal, desde que observados os princípios da separação dos poderes e a indicação clara dos objetivos a serem cumpridos.
A 3ª Câmara Cível destacou a necessidade de uma ação coordenada entre a CEEE, que deve atuar conforme suas atribuições técnicas, e os órgãos públicos, que têm o dever legal de proteger o meio ambiente e os animais que habitam essas áreas.
A proteção da fauna, conforme frisado na decisão, é uma obrigação constitucional compartilhada entre União, Estados e Municípios, sendo inaceitável que a inércia estatal resulte em mortes evitáveis de espécies ameaçadas, como o bugio-ruivo.