Motoboys poderão ter isenção do IPVA
As alterações propostas pelo deputado Luciano Azevedo (PPS), à Lei 8.115, de 30 de dezembro de 1985, podem isentar os motoboys do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposição integra o Projeto de Lei 194/2009, que está em tramitação na Assembleia Legislativa. Azevedo acredita que “é preciso desonerar os custos da manutenção dessas motos, a fim de incrementarmos o desenvolvimento econômico do nosso Estado”.
Para obter a isenção, as motocicletas deverão estar registradas e licenciadas na forma da legislação vigente e possuir características apropriadas para prestarem o serviço de motoboy.
O benefício será concedido somente mediante pagamento do imposto no prazo de vencimento. O autor do projeto entende que a isenção facilitará a aquisição e a manutenção de motos para prestação de serviços de motoboys, gerando mais ICMS ao Estado e emprego aos gaúchos.
Taxistas
O benefício estendido aos motoboys pelo deputado já é garantido pela Lei 8.115 aos taxistas, na compra de veículos. No mesmo projeto, Azevedo propõe incluir parágrafo único indicando a isenção também nos casos de aquisição de veículo usado, já no ano da compra. “O projeto tem como finalidade fazer justiça à categoria dos taxistas que não possuem condições de adquirir um veículo novo para uso na profissão”, justifica o deputado.
O benefício estendido aos motoboys pelo deputado já é garantido pela Lei 8.115 aos taxistas, na compra de veículos. No mesmo projeto, Azevedo propõe incluir parágrafo único indicando a isenção também nos casos de aquisição de veículo usado, já no ano da compra. “O projeto tem como finalidade fazer justiça à categoria dos taxistas que não possuem condições de adquirir um veículo novo para uso na profissão”, justifica o deputado.
Em defesa dos taxistas, ele afirma que “é importante analisarmos as dificuldades que os proprietários desses veículos enfrentam. Eles, muitas vezes, não dispõem de recursos para compra de um veículo novo.
Nada mais justo estender a isenção à aquisição de veículo usado, no ano da compra”. Ele entende que isentar o taxista do IPVA na compra do veículo usado é atender o interesse social e contribuir para o bem coletivo.