Geral

Motorista infrator poderá ser notificado por e-mail

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7538/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna explícita a possibilidade de as notificações de penalidades relativas a infrações de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Para Hugo Leal, como hoje o envio ocorre sempre por via postal, “normalmente os proprietários recebem a notificação muito tempo depois da suposta infração”. Esse atraso, ressalta, dificulta a apresentação de defesa ou a correção da conduta.

Além disso, lembra o deputado, com a comunicação por meio eletrônico, o condutor poderá tomar conhecimento de possíveis infrações a qualquer tempo e em qualquer lugar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

Comentários