Policial

MP de Torres pede punição por turismo com o dinheiro público

O Ministério Público de Torres ajuizou, no Fórum da cidade, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o vereador e presidente da Câmara Municipal, Rogério Evaldt Jacob, o assessor jurídico Anílson de Souza e o Instituto do Vereador – Consultoria Legislativa e Administrativa com sede em Santa Catarina. O Presidente da Casa Legislativa e o Assessor Jurídico, às custas do erário público, receberam diárias para “participarem” de seminário na cidade de Balneário Camboriú-SC.

O evento promovido pela IVER e ocorrido entre 17 e 21 de janeiro do ano passado, foi denominado “Seminário sobre Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal”. Matéria jornalística denunciando os vereadores gaúchos que embora estivessem no município litorâneo para freqüentarem o curso, mas, na verdade, faziam “turismo com o dinheiro público”, ganhou repercussão nacional. O Ministério Público de Torres pede à Justiça que a ação seja julgada procedente, para que com a condenação dos réus ocorra o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.

A partir da reportagem, o promotor de Justiça Ricardo Lazzarin instaurou inquérito civil para apurar as denúncias contra os envolvidos. Ambos foram flagrados usufruindo da piscina do hotel em que se encontravam hospedados, como mostram as imagens brutas gravadas pela empresa jornalística e cedidas ao Ministério Público pelo repórter autor da matéria. Um DVD foi anexado aos autos. Lazzarin, autor da ação, classificou de “grave” a conduta dos demandados.

O Promotor de Justiça disse que o valor referente ao pagamento de inscrição do curso, somado às diárias e despesas com combustível pagas aos implicados foi suportada pelo erário “sem que tenha havido qualquer benefício prático em prol da população local, visto que os representantes do Poder Legislativo de Torres, ao deixarem de assistir às aulas ministradas, deixaram, também, de obter os esperados conhecimentos, se é que o curso organizado pudesse lhes proporcionar algum saber”.

A empresa IVER, organizadora do evento em que “participavam” os dois representantes da Câmara de Vereadores, também concorreu para a prática dos atos de improbidade administrativa, entende Lazzarin, “uma vez que anuiu com a situação flagrada e emitiu, ao final do curso, certificado de participação a Anílson e Rogério sem que tal documento faça menção à freqüência obtida por ambos, uma vez que as atas de presenças indicam o comparecimento dos demandados em cem por cento das aulas ministradas”.

Ricardo Lazzarin frisa, ainda, que os representantes do Legislativo de Torres “macularam o texto constitucional, que diz em seu artigo 37 quais são os princípios, mínimos, norteadores da administração pública, notadamente o de moralidade administrativa”. Como agentes públicos, também auferiram vantagens patrimoniais indevidas, salienta o Promotor, “enriquecendo ilicitamente e causando prejuízos ao erário ao receberem diárias e ajuda de custo para deslocamento fora do Estado e procurarem realizar viagem de lazer e turismo ao balneário onde se realizou o malsinado curso protagonizado pela empresa”.

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