MPF/RS pede intimação de Imbé e Torres por descumprimento de decisão judicial
As decisões proferidas pela Justiça Federal, a partir das ações civis públicas do Ministério Público Federal, determinavam aos municípios “as obrigações de implantar e instalar, de forma eficaz, sistema de tratamento de esgoto cloacal; localizar, fiscalizar e determinar o desfazimento de ligações clandestinas na rede de esgotos da cidade, desinfectando a rede pluvial e fluvial, cessando também o despejo de esgoto in natura sobre as areias das praias”. Também obrigava a implantação de sistema de tratamento secundário e terciário, conforme estabelece a legislação.
No relatório, o Batalhão Ambiental observou a existência de “fluxo de resíduo líquido permanente, de coloração marrom, com odor típico de esgoto cloacal, com a presença de larvas e insetos vetores, tendo como receptor o mar territorial”, tendo origem em valos e canos de esgoto.
O Ministério Público Federal entende que os fatos relatados autorizam e recomendam a aplicação imediata de multa diária a ambos os municípios para garantir o cumprimento de sentença judicial, a preservação do meio ambiente e a saúde da população residente e veranista, que não pode mais ficar exposta à poluição ambiental da forma como se verifica reiteradamente nos dois municípios.
No entender da instituição, o não-cumprimento da sentença também configura crime previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 (crime de poluição), tendo sido encaminhada para análise à Procuradoria Regional da República, com atribuição para processar criminalmente prefeitos e prefeituras.