Município de Torres é condenado por morte de jovem no Morro das Furnas
O Município de Torres deverá pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 556,29 à mãe e ao padrasto do jovem que morreu afogado ao cair no mar, na Furna do Diamante, no Morro das Furnas, em 1º/1/2009. A área integra o Parque Estadual da Guarita. A pensão deve ser paga da data do fato até a data em que a vítima completaria 25 anos, em 2015. Dos 25 anos até a data em que completaria 72 anos, a pensão deverá ser reduzida a metade.
O jovem foi a Torres acompanhado de colegas do trabalho em uma rede de supermercados, para passar o Réveillon. No dia seguinte, os integrantes do grupo, que não conheciam o mar, foram visitar o Morro das Furnas, divulgado no site do Município na Internet e conhecido mundialmente como uma das atrações turísticas e paisagísticas da região.
A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou integralmente a sentença da lavra da Juíza de Direito de Torres, Janice Cainelli Almeida.
Testemunhas disseram no processo que a vítima, logo que desceu ao lugar, foi levado pelas ondas. O movimento de pessoas no local não indicava que fosse perigoso. Considerou a relatora no colegiado, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que o fato de a vítima ter ido mais adiante que os outros não atesta ter agido com imprudência, pois não conhecia o mar e inexistia qualquer sinalização de perigo no local.
Embora o Parque da Guarita seja estadual, ele é administrado pelo Município de Torres já há alguns anos.
A sentença, transcrita em parte pela Desembargadora Iris Helena, historia que o representante do Município não soube informar a existência de placas indicativas de perigo no local, embora reconheça a necessidade de que existissem, especialmente na Furna do Diamante, onde ocorreu o fato e onde é comum que os turistas desçam nos locais.
A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler votaram com a relatora.