Município do RS é condenado a pagar indenização por alagamentos
O município de Eldorado do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma moradora que teve sua residência atingida por alagamentos durante três anos consecutivos.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, nesta segunda-feira (2/9).
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Além da indenização, o município deverá concluir, em até 180 dias, as obras necessárias para prevenir novos alagamentos na área onde a autora reside.
Em abril de 2019, a situação chegou a um ponto crítico, e a moradora precisou ser resgatada pelos bombeiros devido ao alagamento severo.
O processo envolveu uma ação de Obrigação de Fazer movida pela moradora, exigindo que o município realizasse obras de drenagem no local.
Além disso, a autora solicitava indenização por danos materiais, que foram negados pela falta de comprovação das perdas alegadas.
Defesa e Decisão Judicial
O município de Eldorado do Sul tentou contestar o processo, alegando que os alagamentos também afetaram outras áreas do município, atribuídos a condições climáticas imprevisíveis.
No entanto, o Juiz João Carlos Leal Junior desconsiderou essa justificativa.
“A autora apresentou provas consistentes, incluindo documentos e um Termo de Ocorrência do Corpo de Bombeiros, que confirmam o resgate realizado em sua residência”, destacou o magistrado.
Quanto ao pedido de obrigação de realizar obras para canalizar as águas da chuva, o juiz frisou a responsabilidade do município.
Ele apontou que, mesmo ciente dos riscos de alagamento, a prefeitura não tomou medidas adequadas.
“O município tem o dever de supervisionar e concluir as obras de drenagem necessárias para evitar novos alagamentos, especialmente após ter sido formalmente notificado sobre o problema”, observou o juiz.
Indenização por Danos Morais
O juiz também sublinhou a omissão do poder público ao não responder aos pedidos da moradora. A autora havia entrado em contato com representantes da Câmara de Vereadores, solicitando intervenção da Secretaria de Obras para solucionar os problemas de alagamento.
Com base nas condições de risco à saúde e segurança, e em decisões semelhantes, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
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