Nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o segundo turno
A partir desta terça-feira, dia 24, cinco dias antes da eleição, e até 48 horas depois do segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com a legislação eleitoral. A exceção é para casos de flagrante delito ou para condenados por crime inafiançável.
Segundo o Código Eleitoral, neste período, caso ocorra qualquer detenção que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve cancelar a prisão e responsabilizar o autor dela.
Desde 14 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado pode ser preso, salvo, também, em caso das exceções previstas na legislação. O segundo turno será realizado no dia 29, com eleições para presidente da República e, em dez Estados, para governador.