Novo decreto altera atendimento nos comércios de Osório
Decreto nº 064/2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da
Administração Pública de Osório/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o caput e incluí o parágrafo 4º no artigo 6º do Decreto Municipal n 058, de 15 de abril de 2020, passando e vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica permitida a abertura dos comércios e serviços ao público, com atendimento a 01 (um) cliente por atendente/funcionário, com o limite máximo de 08 (oito) clientes por vez no local, sujeito a avaliação e deliberação do Comitê Municipal de Gestão de Crise, bem como as determinações sanitárias previstas no artigo 5º do Decreto n° 058/2020.[…]
§4º As academias, salões de beleza, estéticas e barbearias deverão limitar o atendimento de no máximo 03 (três) clientes por vez”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Osório, em 27 de abril de 2020.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete dos Anjos
Secretária de Administração