Policial

Núcleo de Fauna recebe setenta e duas aves irregulares em três dias

Dezessete pássaros foram entregues ontem (04), no Núcleo de Fauna do IBAMA/RS resultado de uma apreensão realizada na quinta-feira pelo escritório regional de Tramandaí.

Entre os pássaros estão espécies ameaçadas de extinção como coleiro-do-brejo e curió, além de azulão, trinca-ferro, sabiá-laranjeira, canário-da-terra e sanhaço-frade, entre outros.

Segundo o chefe do escritório de Tramandaí, analista ambiental Kuriakin Toscan, o criador mantinha animais em desacordo com as normas 
do Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS).

Em apenas três dias passaram pelo Núcleo da Fauna do IBAMA 72 aves, oriundas de entregas espontâneas e, a grande maioria, de apreensões, como quatro filhotes de tucano em São Leopoldo. Participaram da operações fiscais do IBAMA Porto Alegre e Tramandaí e policiais do  Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar em Cachoeirinha e Porto Alegre.Todos os animais foram enviados para criadouros conservacionistas legalizados.

Segundo a analista ambiental do Núcleo de Fauna, Cibele Indrusiak,as pessoas não podem se acostumar só com os números.

A situação da fauna silvestre só tende a se agravar, na medida em que a sociedade brasileira insiste em manter cativos animais para seu uso, seja como companhia, seja para negociar explica, e complementa enquanto houver interessados em manter animais aprisionados, vai haver tráfico de fauna. Nunca vai haver recurso público suficiente para coibir essa prática se não houver uma decisão da sociedade nesse sentido.

Saiba mais:

Capturar aves ou qualquer animal silvestre na natureza para mantê-los como animais de estimação é ilegal, conforme Lei de Crimes Ambientais 
n.º 9.605/98, portanto, o IBAMA não regulariza essas situações. O SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização de pássaros, 
tanto para aves capturadas da natureza quanto para aves que não possuem origem legal comprovada.

Qualquer animal da fauna brasileira só deve ser adquirido de um criador comercial devidamente registrado no Ibama, exigindo-se a nota 
fiscal do animal (documento que comprova a origem legal do animal). No site do Ibama (www.ibama.gov.br) no link fauna pode ser encontrada a 
lista de criadores comerciais autorizados pelo Ibama.

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