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O Estado Social

Após termos analisado a noção de “Estado de Direito”, e verificarmos o nascimento do Estado Liberal, vamos trabalhar esta semana o surgimento do ESTADO SOCIAL, como modelo de superação ao paradigma do Estado Liberal, no sentido de aperfeiçoamento de um Estado Constitucional que deixasse de ser apenas não-intervencionista e garantidor de direitos meramente formais, para um Estado intervencionista e provedor de igualdade e direitos materialmente assegurados, tais como, direitos trabalhistas, saúde, segurança, educação, etc. Este novo modelo de Estado ficou conhecido como o “Welfare State” ou “Estado do Bem Estar Social”.

Muito embora o Estado liberal do “Laissez faire laisser passez” (deixai fazer e deixai passar),  sempre tenha prestado algum tipo de assistência social, inerente ao próprio Estado, e tenha trazido grandes contribuições para o livre comércio, a tolerância religiosa, a liberdade de imprensa, o sufrágio, etc., o certo é que os movimentos sociais dos operários sempre perceberam que a liberdade e a igualdade prometidas, não podiam ser exercidas pelos trabalhadores, assim, passam a reivindicar uma maior atividade prestacional pública, fazendo iniciar a construção do estado do bem estar social.

A idéia de Estado Social foi constitucionalizada pela primeira vez em 1949 pela Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, sendo que podemos destacar diversos fatores para a transmutação do Estado Liberal em Estado Social, tais como: a) a Revolução Industrial, que acarretou um aumento da classe proletária, gerando alterações significativas em setores como a urbanização, a previdência, as condições de trabalho, etc.;  b) A crise do liberalismo econômico ocorrida com o crack da bolsa de Nova Iorque em 1929, que em razão das suas conseqüências sociais gerou um maior intervencionismo estatal na economia, a exemplo da política do “New Deal”; c) a Segunda Guerra Mundial que impôs ao Estado a assunção de um papel controlador de recursos sociais.

Importante ressaltar que o Estado Social não surge de maneira imediata, mas como uma evolução do Estado Liberal diante da percepção da impossibilidade de o liberalismo e de o legalismo formalista continuarem respondendo a contento aos reclames sociais.
 
O certo é que o Estado Liberal absenteísta não resistiu às rápidas transformações sociais verificadas no século XIX, fruto do impacto da industrialização, que trouxe crescimento capitalista e o surgimento do proletariado, ocasionando graves problemas sociais e econômicos.

Assim, o Estado viu-se obrigado a atuar de forma intervencionista para garantir substancialmente os direitos sociais, que o formalismo liberal não alcançava. Surge, então, o ESTADO SOCIAL.

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