O que é, e como se dá a interdição de uma pessoa doente? Por Dr. Sander Fridman
Interdição é o ato judicial que estabelece um responsável (curador) para proteger os direitos e o bem-estar (curatela) de uma pessoa incapaz por situação de doença.
O curador costuma ser a pessoa que moveu a ação de interdição – mas não necessariamente.
Familiares que não concordam com isso, podem pleitear ao juízo serem aceitos como parte interessada na ação, e ali explicarem porque julgam que este ou aquele não deva ser o curador do paciente, apresentando as provas de suas alegações.
Na ação de interdição, são necessários um advogado, uma prova do estado de incapacidade, e um perito, que orienta o Juiz em sua decisão, sob a supervisão do representante do Ministério Público.
A ação de interdição poderá ser aceita passivamente pelo réu – o paciente – que não apresentará contra-razões.
Ou ser considerada incabível pelo paciente, que, através de seu advogado, apresentará defesa contra sua interdição. Neste caso, o juiz tende a aceitar a prova produzida por seu técnico – o perito do juiz. Mas o resultado da perícia poderá ser demasiado incerto para o sentimento das partes.
Neste caso, é comum as partes escolherem seus próprios peritos, ou assistentes técnicos, para realizarem a defesa das evidências e conclusões especializadas que recomendam, ou não, a interdição. Os peritos das partes e do juiz poderão concordar entre si.
Ou o perito da parte desfavorecida na conclusão pericial poderá se insurgir parcialmente ou totalmente, buscando impugnar a conclusão pericial, quanto à metodologia, a apreciação, e/ou à conclusão, oferendo ao juizo uma visão técnica alternativa para o caso.
Como o juiz não está adstrito ao laudo do seu perito, podendo instrumentalizar sua decisão a partir das evidências e explicações que melhor lhe elucidarem suas dúvidas técnicas, a chance é boa de que um bom debate entre os peritos permita que a melhor decisão possa ser tomada pelo juízo, no melhor interesse do paciente.
Dr. Sander Fridman é psiquiatra, e psiquiatra forense pelo Conselho Federal de Medicina; Doutor em Psiquiatria pela UFRJ, e realizou estágio Pós-Doutoral em Direito pela UERJ.