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Odebrecht – por Jayme José de Oliveira

Odebrecht - por Jayme José de Oliveira
Jayme José de Oliveira

Os contratos da Odebrecht no mercado internacional conquistados nos últimos anos, no valor de R$ 16 bilhões estão em risco.

Até setembro de 2.016 dois terços das obras da empreiteira tinham relação com contratos em países como a Venezuela, Angola e Panamá. Juntas elas eram superiores às obras no Brasil.

A Odebrecht reforçou sua política de expansão além das fronteiras brasileiras com o apoio financeiro do BNDES. Desde que o Departamento de Justiça dos EUA divulgou dados sobre pagamento de propinas nesses países a participação virou foco de turbulência. . Alguns países já ameaçaram a Odebrecht de expulsá-la de seus territórios e cancelar contratos bilionários, como o gasodutoSud Peruano e a construção de 528 quilômetros de estradas na Colômbia.

Até agora, persistem contratos firmados no Panamá, Peru e Colômbia. Outros países estão em fase preliminar e há aqueles que nem tem mais interesse. Por ora a companhia está proibida de novas licitações em três países:Panamá, Peru e Equador.

Durante os últimos anos, o aporte de recursos financiados pelo BNDES era o que alavancava esses contratos. Quando o Governo Federal requereu a devolução de R$ 100 bilhões já direcionados a financiamentos o interesse de países que seriam beneficiados começou a ruir.

A solicitação de abertura dos contratos financiados pelo BNDES está em tramitação e, provavelmente trará luz a detalhes até agora indisponíveis ao público, nem à OAB que requereu transparência total.

Declaração do criminalista gaúcho Luciano Feldens, advogado de Marcelo Odebrecht:

“DELAÇÃO PREMIADA É REMÉDIO TARJA PRETA”.

O trato entre público e privado no Brasil era constituído por uma relação de confiança, muitas vezes azeitada pelo dinheiro. Não bastava ter uma estrutura empresarial competente, você deveria lidar com órgãos de Estado que atuavam sob omanto da corrupção. Contratos eram formalizados tendo como parâmetro o valor da corrupção, que era acrescido ao valor da obra. Imediatamente ou em aditamentos posteriores. A Petrobras talvez seja o exemplo mais evidente.

Não podemos estabelecer uma relação: caixa 1, não há lavagem, não há corrupção; caixa 2, há lavagem, há corrupção. Existem situações cruzadas. Há claramente a possibilidade de usar o caixa 1 para pagar propina como favor pessoal. No momento que viabilizo essa quantia, seja do caixa 1, seja do caixa 2, estou pagando propina.

Por outro lado, eu posso ter uma situação em que uma empresa estourou seu limite de doação e ainda assim deseja fazer um aporte para uma determinada agremiação política ou candidato e utiliza o caixa 2.  Em si, nem sempre o caixa 2 é corrupção, porém, é sempre um crime fiscal.

Considero a Jurisprudência de cumprir pena a partir de condenação em segunda instância equivocada, certamente, várias pessoas cumprirão penas injustamente pois teriam ou terão sua condenação revertida em instâncias superiores. Mas, inegavelmente, essa alteração incentivou colaborações. Isso pode ser colocado em termos lógicos: se reduzem seu oxigênio, fica reduzido seu espaço de sobrevivência. Além disso, a forma de fazer a defesa mudou. Ao colaborar, o investigado abre mão do direito de permanecer em silêncio e, em consequência, não revelar o que sabe sobre determinado fato. A colaboração passou a ser uma opção da defesa. É um remédio tarja preta que deve ser cuidadosamente recomendado e cujos efeitos colaterais devem ser explicitados ao paciente. VOCÊ PRECISA TER PROVAS CLARAS E INSOFISMÁVEIS.

Como consequência paralela, há um novo momento para o exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público. A Constituição é a mesma, com suas possibilidades e limites de atuação dos poderes públicos.

Odebrecht - por Jayme José de Oliveira

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