Operação cumpriu mandados de prisão por venda de água mineral contaminada por bactérias no RS
O Ministério Público, com apoio da Vigilância Sanitária Estadual, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da Receita Estadual, deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 23, a Operação Gota D’Água. Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão na sede da empresa Mineração Campo Branco Ltda., que industrializa a água mineral Do Campo. Os mandados foram cumpridos em Progresso, Lajeado e Porto Alegre. Haverá coletiva de Imprensa às 15h na Promotoria de Justiça de Lajeado.
As investigações são realizadas pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar, em conjunto com as Promotorias de Justiça Especializada Criminal, de Defesa do Consumidor e de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária. Participam da Operação os Promotores Mauro Rockenbach (Criminal) e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho (Defesa do Consumidor).
PSEUDONOMAS AERUGINOSA E COLIFORMES
Conforme o apurado, os três presos (dois sócios e um químico industrial) fazem parte de um grupo criminoso que orquestrou a venda de água mineral da marca Do Campo com presença acima do permitido da bactéria Pseudomonas aeruginosa, coliformes totais, limo e mofo, além de partículas de sujeira. As irregularidades foram comprovadas por diversos laudos da própria empresa obtidos pelo MP (os lotes 410 de 02/02/15 e 421 de 20/04/15, de bombonas de 20 litros, deram origem a uma autuação pela Prefeitura de Progresso pela presença de bactérias). Além disso, o Ministério Público solicitou à Vigilância Sanitária a realização de novas coletas, cujos laudos, redigidos pela Univates, apontam que os lotes 028 e 272 (água mineral com gás de 1,5 litro, com validade até setembro de 2016) são impróprios para o consumo humano pelo mesmo motivo.
A Organização Mundial de Saúde estabelece que a água engarrafada para consumo humano deve ser totalmente livre de coliformes e Pseudomonas aeruginosa, devido à vulnerabilidade de crianças e idosos a esses microrganismos. A Pseudomonas aeruginosa é causadora de infecções respiratórias, urinárias e da corrente sanguínea em pessoas já com a saúde debilitada. Já a ingestão de coliformes provoca, em geral, graves distúrbios gastrointestinais.
INSPEÇÕES
Em julho do ano passado, uma inspeção da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) verificou os problemas em relação aos lotes 410 e 421. A empresa limitou-se em apenas informar que havia descartado o lote 410 e, diante disso, o servidor autuante sugeriu a multa de R$ 20 mil, que foi reduzida a R$ 12,5 mil pela primeira instância julgadora, e que, mediante recurso por parte do autuado, limitou-se a R$ 2 mil. Em janeiro deste ano, nova inspeção, realizada pela 16ª CRS e Centro Estadual de Vigilância em Saúde para verificação do cumprimento e eficácia das ações propostas na defesa ao auto de infração aplicado em julho, detectou fragilidades no controle de qualidade microbiológico da água mineral, bem como problemas graves de infraestrutura, o que levou o servidor autuante a sugerir a aplicação das penas de interdição e multa de R$ 5 mil. No entanto, a interdição foi transformada pelo Coordenador da 16ª CRS em apenas advertência.
Nas fiscalizações, foram encontradas bombonas que seriam descartadas misturadas a embalagens que seriam utilizadas, manipulação das tampas de bombonas sem cuidados higiênicos, bombonas vencidas e sujas utilizadas para reenvase, envase em dependências sem dispositivos à prova de roedores e que impeçam a entrada de pragas e de impurezas evitáveis, funcionários trabalhando com roupas impróprias e usando chinelos, sem aventais e em condições precárias de higiene, além de prateleiras enferrujadas, revestidas por papelão, em contato com rótulos e utensílios de limpeza. Não havia sabão e toalhas descartáveis para os funcionários, foram verificados canos abertos, buracos, trincas, área externa da indústria não pavimentada, com foco de poeira, terra, água estagnada, sem delimitação para o trânsito de veículos, entre outras coisas. Ainda, a licença sanitária, documento expedido pelo Município de Progresso, está vencida, assim como a Licença de Operação da Fepam (expirada em 2013).
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Assim, o MP entende que os investigados se associaram, de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagens, para praticar os crimes previstos no artigo 272, §1º-A do Código Penal (adulteração de bebidas, com pena de quatro a oito anos de prisão). Eles agiram intencionalmente, já que permitiram que a água fosse envasada e comercializada mesmo sabendo da contaminação bacteriológica por laudos solicitados pela própria empresa. Assim, o Ministério Público solicitou à Justiça, além das prisões, a proibição de acesso à sede e à filial da empresa, a outros cinco suspeitos, bem como a suspensão do exercício da função pública ao Coordenador da 16ª CRS.
MP RS