Osório alerta a população para a prevenção da dengue durante a Copa do Mundo
Segundo a médica veterinária Anne Marth, responsável pelo setor na Prefeitura de Osório, como o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, está circulando, os riscos de proliferação da doença com a presença de estrangeiros é maior. “O município vai receber turistas e mesmo com a chegada do frio, ainda temos tardes quentes e umidade, o que favorece a evolução do ciclo do mosquito”, alerta Marth.
Atualmente, dez agentes da dengue estão atuando no município de Osório, visitando residências e comércio para orientar e prevenir possíveis focos do mosquito. “Pedimos que a população permita que o agente visite o imóvel, pátio e área interna para garantir a qualidade do serviço”, pede a médica veterinária da vigilância. Outros 20 agentes da dengue devem ser chamados para atuarem na prevenção no município. Mais informações na Vigilância Sanitária de Osório pelo telefone (51) 3601 3315.
Confira, abaixo, algumas dicas de prevenção:
1. Evitar água parada;
2. Sempre que possível, esvaziar e escovar as paredes internas de recipientes que acumulam água pelo menos de duas a três vezes por semana (potes de água dos animais);
3. Manter totalmente fechadas cisternas, caixas d’água e reservatórios provisórios tais como tambores e barris;
4. Furar pneus e guardá-los em locais protegidos das chuvas;
5. Guardar latas e garrafas emborcadas para não reter água;
6. Limpar periodicamente, calhas de telhados, marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, não permitindo o acúmulo de água;
7. Jogar quinzenalmente desinfetante nos ralos externos das edificações e nos internos pouco utilizados;
8. Drenar terrenos onde ocorra formação de poças;
9. Não acumular latas, pneus e garrafas;
10. Encher com areia ou pó de pedra poços desativados ou depressões de terreno;
11. Manter fossas sépticas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
12. Não despejar lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos;
13. Manter permanentemente secos, subsolos e garagens;
14. Não cultivar plantas aquáticas.