Osório emite decreto para volta das aulas presenciais

Editoria Educação no Litoralmania

Osório emitiu um decreto para o retorno das aulas presenciais.

Veja abaixo na íntegra.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO

DECRETO Nº 078/2021 Altera o artigo 8º do Decreto Municipal nº 042, de 22 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 8º do Decreto Municipal nº 042, de 22 de março de 2021, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 8º As atividades de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes, da rede pública e particular de educação do município poderão ser realizadas na modalidade presencial, em todos os níveis (educação infantil e ensino fundamental, médio, profissionalizante, ensino superior e outras atividades de ensino, tais como idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura), desde que observados os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em Portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação, e também:

I – deverão observar, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares;

II – os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

§1º O retorno da atividade presencial dos alunos nas escolas da rede municipal poderá ocorrer com o seguinte cronograma:

I – escolas particulares, a contar do dia 29 de abril de 2021;

II – escolas públicas municipais de educação infantil, a contar de 17 de maio de 2021, de acordo com planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
III – escolas públicas municipais de ensino fundamental, para as turmas de educação infantil, a contar de 17 de maio de 2021, de acordo com planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

IV – escolas públicas municipais de ensino fundamental, para as turmas de 1º ao 9º ano, a contar de 21 de junho de 2021, de acordo com planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º O transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação retornará suas atividades a contar de 17 de maio de 2021, de acordo com planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§3º O atendimento administrativo nas unidades escolares da rede pública de educação, bem como os serviços de higienização, manutenção e vigilância serão mantidos de forma integral, e o atendimento ao público preferencialmente mediante agendamento de horário, observadas as medidas e protocolos sanitários.”
Art. 2º Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, permanecendo inalteradas as demais anteriormente publicadas e em vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 28 de abril de 2021.

Roger Caputi Araujo

Prefeito Municipal

Juarez Sebastião Nunes,

Secretário de Administração.

Comentários

Comentários