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Padaria é condenada após vítima parar no hospital no RS

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve a sentença de 1º grau que condenou uma padaria ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que consumiu um doce mil folhas contendo um corpo estranho em seu interior.

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O colegiado negou o recurso da empresa ré.

Detalhes do Caso:

A autora e sua mãe compraram doces mil folhas em um estabelecimento comercial.

A mãe consumiu sem problemas, enquanto a filha, ao ingerir o alimento, afirmou ter ficado com um palito de dentes cravado na garganta, necessitando de atendimento médico de urgência.

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No 1º grau, o pedido de indenização foi julgado procedente. A sentença destacou a coerência e unisonância nos relatos da mãe e da filha, corroborados por documentos que comprovaram o atendimento médico imediato após o consumo do produto.

A autora passou por uma endoscopia, durante a qual foi localizado e removido o objeto do esôfago.

A padaria foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização.

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Padaria é condenada após vítima parar no hospital no RS

Ambas as partes apelaram ao TJ da decisão de 1º grau. A padaria buscava a improcedência ou redução do valor da indenização, enquanto a autora pleiteava o aumento do valor por dano moral.

Decisão da 10ª Câmara Cível:

A Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, relatora do processo, ressaltou que as provas documentais, como o extrato e a notificação da compra, além do atendimento médico uma hora após o consumo, comprovaram o fato.

Ela salientou que, em situações semelhantes, é difícil provar o efetivo consumo do alimento, permitindo a aplicação da teoria da redução do módulo da prova.

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A relatora afirmou que a falha da padaria foi suficientemente comprovada, pois colocou no mercado um produto alimentício impróprio para consumo.

A decisão manteve o valor indenizatório de R$ 5 mil, considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização e a impossibilidade de enriquecimento sem causa.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

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