Parque de diversões é interditado no Litoral
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Parque de diversões é interditado no Litoral

Um parque de diversões localizado no Litoral Gaúcho foi interditado após uma ação da equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS).

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Os fiscais verificaram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) apresentada pelo proprietário que seria falsificada.

De acordo com o CREA-RS, o parque não possui profissional habilitado como responsável técnico pela montagem de equipamentos eletromecânicos e instalações dos brinquedos.

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O caso ocorreu em Quintão em Palmares do Sul.

Veja a nota abaixo.

“A Fiscalização do CREA-RS verificou uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) falsa apresentada por um parque de diversões localizado na praia de Quintão, município de Palmares do Sul, e, imediatamente, acionou o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar ao local.

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O fato traz graves riscos à segurança dos usuários do local, principalmente, crianças.

O Conselho alerta que o parque não possui profissional habilitado como responsável técnico pela montagem de equipamentos eletromecânicos e instalações dos brinquedos.
Em ação conjunta, ocorrida nesta quinta (5), o parque foi interditado pelo Corpo de Bombeiros, que também suspendeu o alvará de PPCI, decorrente da ART falsa verificada pela fiscalização do Conselho.

A equipe de fiscalização do CREA-RS segue com a Operação Verão e atenta às estruturas de eventos e a parques montados para a temporada.

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“Estes meses onde verificamos um aumento significativo da população sazonal e um maior número de eventos e atividades de diversão nas praias, tanto do litoral norte como do sul, o CREA-RS está vigilante para orientar órgãos públicos, promotores e casas de shows sobre a importância de profissionais com habilitação e registro à frente das atividades técnicas.

Estamos trabalhando sempre para proteger vidas”, reforça a Eng. Amb. Nanci Walter, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS).

Além do pagamento de multa, o parque somente poderá retornar à operação quando tiver efetivado a regularização perante o Conselho, mediante a contratação de um profissional habilitado com a apresentação da ART , bem como o cumprimento às exigências dos Bombeiros e demais órgãos públicos.

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