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Passaporte vacinal entra em vigor em 5 dias no RS: saiba onde será exigido

A exigência de apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 para acessar uma série de atividades coletivas começa a valer na segunda-feira (18), no Rio Grande do Sul.

Ambientes de aglomeração, as casas noturnas deverão exigir o passaporte vacinal.

Da mesma forma, será exigida a vacinação para quem quiser acessar casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.

O acesso às atividades artísticas também dependerá do passaporte vacinal. Neste grupo, estão incluídos os cinemas, teatros, shows, circos e demais ambientes de espetáculo.

As atividades coletivas de lazer também serão restritas a quem já se vacinou.

Assim, a carteirinha de imunização será exigida para acessar os parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura.

No rol, também estão os parques naturais, os jardins botânicos, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

As competições esportivas fecham a lista de atividades que dependem do passaporte vacinal.

Aí, estão não apenas os jogos de futebol, mas o acesso a todos os outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Além do comprovante de vacinação, as normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara.

No caso dos eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19.

O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas.

Como ocorre nos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal.

Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Cronograma para exigência de vacinação:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

• Clique aqui e acesse os novos protocolos gerais e de atividades do Sistema 3As de Monitoramento atualizados.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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