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Pau que dá em Chico dá em Francisco (2) – Jayme José de Oliveira

Pau que dá em Chico dá em Francisco (2) - Jayme José de OliveiraConselheiros do Tribunal e Contas do Estado (TCE) têm direito legal a dois meses de férias por ano, podem receber em dinheiro os dias não usufruídos nos últimos anos assim como os meses de licença-prêmio, três a cada cinco anos.

Três conselheiros, Marco Peixoto, Alexandre Postal e IerandirPietroski contabilizaram os anos de mandato na Assembleia Legislativa para fins de cálculo da licença. Peixoto recebeu R$ 694 mil, sendo R$ 589,3 mil de licença- prêmio que levou em conta seis mandatos (24 anos) como deputado estadual.

Postal completou 20 anos de mandato e recebeu R$ 471 mil. Pietroski contabilizou 16 anos e levou R$ 314,3 mil, mais férias indenizadas. (Zero Hora, coluna política – 15/02/2020).

O TCE encontrou uma brecha legal para o cálculo. Na resposta à Assembleia, o presidente do TCE, Estilac Xavier, cita o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 9.075/1990, que diz: será contado como serviço prestado ao Estado o período de exercício do mandato eletivo público federal, estadual, distrital e municipal.

Os deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann querem propor uma medida judicial pedindo devolução dos pagamentos considerados irregulares. A Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios será instalada em 18/02/2020, às 13h, no Salão Júlio de Castilhos da Assembleia.

“A investida acabou ampliada e deixou de ter o TCE como foco único. A ampliação do objetivo inicial se deu devido à resposta ao pedido de informações de um grupo de deputados. Os dados, entregues pessoalmente pelo presidente do Tribunal, conselheiro Estilac Xavier à Assembleia mencionaram o pagamento de mais de R$ 199 milhões pelos demais poderes e órgãos autônomos, em 2019, referentes a indenizações e conversão em pecúnia por licenças-prêmio e férias não usufruídas. Entraram então, também na mira, entre outros, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Executivo”. (Correio do Povo, 17/02/2020)

A frente parlamentar, para ser justificada, deve focalizar, sem exceções corporativas, todas as ocorrências.

Ponto. É o anverso da folha.

Analisemos agora o verso, oculto enquanto nos atínhamos ao que combatemos até agora. Corporações menos poderosas também anseiam por aquilo que condenam nas outras, como não têm o poder de decidir, pressionam. Pressionam nas galerias durante sessões da Assembleia, pressionam nas ruas interrompendo o trânsito e infernizando a vida de quem não tem nada a ver com as reivindicações. Algumas justas, outras nem tanto e algumas espúrias. Também não querem ouvir falar em desconsiderar os“direitos adquiridos” através dos tempos que, geralmente, beneficiam os dirigentes de plantão e levam de arrasto os anteriores e os futuros. O grosso da categoria é usado como massa de manobra indispensável para alcançar os objetivos.

Ponto.

Até agora nos limitamos àqueles que usufruem, uns mais, outros menos, status de servidores públicos, com suas vantagens e direitos adquiridos: estabilidade de emprego, promoções e avanços programados, penduricalhos diversos. Todos legais, porém não extensivos ao povo em geral. E não o sendo, mesmo legais serão defensáveis perante a isonomia decretada pelo art. 5º da Constituição?

Ponto.

P.S.: A Assembleia instalou a Frente Parlamentar de Combate a Privilégios, o presidente Ernani Polo destaca que “Muitas situações estão amparadas na legalidade. Se não concordamos com elas, bom, então vamos trabalhar para mudar a lei”. Acreditamos em resultados ou continuamos esperamos sentados, indiferentes desacorçoados? É opinião pessoal do colunista que, enquanto não houver equalização de direitos e deveres para TODOS os brasileiros não se exercerá democracia plena. Sempre haverá os “mais iguais”. Alguns “muito mais iguais”. Ponto.

Pau que dá em Chico dá em Francisco (2) - Jayme José de Oliveira

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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