A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados. © Marcello Casal JrAgência Brasil
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PEC das Drogas: veja o que deve mudar com a aprovação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará nesta terça-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que busca criminalizar o porte e a posse de qualquer tipo de droga, adicionando este trecho à Constituição Federal.

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A proposta prevê a diferenciação de penas entre traficantes e usuários, impondo tratamento contra dependência e penas alternativas para os usuários infratores.

Atualmente, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm perspectivas divergentes sobre como lidar com usuários de maconha.

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No STF, onde a votação ainda não foi concluída, cinco ministros se manifestaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto três votaram contra, restando três votos pendentes.

A Câmara dos Deputados está correndo para aprovar a PEC antes que o STF finalize seu julgamento.

O relator da PEC na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto original do Senado para acelerar o processo de aprovação.

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A votação no STF está suspensa devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli em abril, com prazo de 90 dias úteis, que termina em julho.

Após esse período, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, retomar o julgamento. Se mais um ministro votar pela descriminalização, haverá maioria para essa decisão.

No Congresso, a PEC das Drogas ainda precisa ser aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados, em uma comissão especial e no plenário.

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A proposta, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca endurecer a legislação antidrogas no Brasil.

O texto inclui um parágrafo na Constituição, criminalizando a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade, mas distinguindo entre usuário e traficante.

Segundo a PEC, a diferença entre traficante e usuário será avaliada com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

Usuários não serão presos, mas deverão cumprir penas alternativas e passar por tratamento contra a dependência.

A proposta altera o artigo 5º da Constituição, especificando que a posse e o porte de drogas são crimes, salvo em casos autorizados ou regulamentados, e prevê penas alternativas e tratamento para os usuários.

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Em contraste, o STF está julgando um recurso extraordinário apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em 2011, contestando a condenação de um homem preso com três gramas de maconha.

A Defensoria argumenta que a proibição do porte para consumo próprio viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O STF deve decidir sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que penaliza quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

As penas não resultam em prisão, mas incluem processos penais completos e possíveis reincidências.

Entre as questões pendentes no STF estão se portar maconha para uso pessoal é crime e qual a quantidade de droga que define o uso pessoal. Não está em debate a liberação das drogas ou a descriminalização da venda. Os ministros Barroso, Gilmar Mendes, Moraes, Fachin e Rosa Weber votaram pela descriminalização, enquanto Zanin, Nunes Marques e Mendonça votaram contra. Restam votar Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A quantidade de droga que define o uso pessoal também é uma questão controversa. Barroso, Gilmar e Moraes propõem 60 gramas de maconha como limite, Zanin e Nunes Marques sugerem 25 gramas, Mendonça defende 10 gramas, e Fachin acredita que o Legislativo deve decidir.

Legislação Atual

A legislação antidrogas vigente no Brasil criminaliza a compra, posse e transporte de drogas para consumo pessoal.

Usuários podem ser penalizados com advertências, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos.

Reincidentes podem enfrentar admoestação verbal e multa, enquanto o tráfico de drogas é punível com prisão de cinco a 15 anos e multa.

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