Pedida a indisponibilidade de bens do prefeito de Arroio do Sal
O Ministério Público ajuizou ação civil pública declaratória de atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Arroio do Sal, João Luiz da Rocha, e mais 12 pessoas. Foi pedida, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos.
O Prefeito é acusado de sacar dinheiro, em espécie, diretamente do caixa do Município, em benefício próprio. A escrituração contábil, posteriormente, era ajeitada para revestir de regularidade os atos.
A petição inicial foi assinada pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, que foi designada para atuar, no curso do Programa Veraneio Cidadão 2008, na Comarca de Torres, integrada pelo município de Arroio do Sal.
MODO DE AGIR
Na ação, a Promotora relata que o Prefeito e a tesoureira Márcia Dal Pozzo deixavam grandes quantidades de dinheiro no caixa da Prefeitura. Assim, eram feitos saques mediante “vales” e outras retiradas em benefício do Prefeito, da Tesoureira e de terceiros. “O caixa era deixado com volume alto de dinheiro, uma coisa que não é sequer normal”, relata a Promotora de Justiça que também questiona: “Por que uma Prefeitura iria expor as verbas públicas, mantendo quantidade expressiva de dinheiro em caixa, sujeitando-se a furtos, roubos e outros ilícitos, quando pode deixá-las no banco e fazer os pagamentos contra documento comprobatório da dívida pública, depósitos e transferências bancárias?”
A Promotora narra que o Prefeito, depois que soube que o assunto bateu às portas da Câmara Municipal – que instaurou uma CPI – determinou a instauração de sindicância para apurar o que ocorreu com as finanças de Arroio do Sal. Entretanto, conforme a Promotora, seu objetivo era apenas fazer com que a tesoureira Márcia Dal Pozzo, literalmente, “pagasse o pato”. O processo administrativo estava encomendado e com o resultado pré-definido: a única que seria responsabilizada seria Márcia Dal Pozzo, pagando sozinha a conta.
ADMINISTRAÇÃO PASSADA
O Prefeito João Luiz da Rocha já foi denunciado e condenado pela mesma prática, quando administrou a cidade litorânea entre os anos de 1995 e 1996. A condenação não é definitiva, porque pende de recurso.
PEDIDO
O Ministério Público requisitou também que, caso seja deferido o pedido de indisponibilidade dos bens, a decisão seja comunicada ao álbum imobiliário de Torres, Arroio do Sal, Capão da Canoa, Tramandaí, Osório e Porto Alegre. Da mesma forma, que o DETRAN seja comunicado para restringir o registro de veículos em nome dos envolvidos. A Promotoria também quer que a liminar alcance valores depositados em conta-corrente e aplicações em agências bancárias de Arroio do Sal. Ao longo da instrução do processo, o Ministério Público quer que todos os envolvidos tenham o seu sigilo bancário quebrado.