Pesca ilegal no Litoral leva à condenação de dono de embarcação que atuava próximo à costa do Rio Grande do Sul, entre o farol do Albardão e a fronteira sul do estado.
A sentença, emitida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, responsabilizou o réu civilmente pelos danos ambientais causados durante cruzeiro pesqueiro realizado em junho de 2017, determinando o pagamento de indenização de R$160 mil, valor que será destinado a projetos voltados à preservação marinha da região afetada.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em investigações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O caso envolveu a prática de pesca em área proibida, a menos de cinco milhas náuticas da costa sul do estado.
O trajeto da embarcação foi monitorado por dados do Sistema PREPS (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite), que detectaram movimentações compatíveis com fainas de pesca.
O barco partiu do rio Mampituba, na divisa entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e seguiu em direção à zona costeira fronteiriça com o Uruguai.
Ao final da jornada, no município de Rio Grande, o desembarque foi acompanhado por fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal.
Pesca ilegal no Litoral
Durante a ação, foram apreendidos sete mil quilos de pescado e o mestre da embarcação foi preso em flagrante. O auto de infração resultou em multa administrativa superior a R$160 mil.
Na defesa, o dono do barco alegou já ter sido penalizado com a perda do pescado, que teria causado prejuízo de R$50 mil, e argumentou que não haveria cabimento em nova condenação.
No entanto, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia aplicou o princípio do poluidor-pagador, reforçando que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de intenção ou culpa.
A decisão judicial ressaltou que a pesca em área restrita gera impacto negativo aos ecossistemas e prejudica pescadores que atuam dentro da legalidade.
A sentença frisou ainda a independência entre as esferas administrativa, criminal e civil, mantendo a obrigação de reparação ao meio ambiente, mesmo que outras penalidades já tenham sido aplicadas.
O valor da indenização deverá ser investido em iniciativas sustentáveis na região impactada, como forma de compensação.
A condenação por pesca ilegal no Litoral Sul reforça a importância da fiscalização ambiental e o dever de responsabilização daqueles que lucram às custas da degradação ambiental.
A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).