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Petrobras vende 3,75 milhões de metros cúbicos de gás natural

A Petrobras conseguiu, no leilão eletrônico para venda de gás natural realizado nessa quarta-feira (23), comercializar 3,75 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, com deságio médio de 36% sobre os valores vigentes nos contratos de longo prazo. O prazo de fornecimento é de outubro de 2009 a março de 2010.

O leilão inaugurou uma modalidade contratual de comercialização com as distribuidoras e marcou o início do desenvolvimento do mercado secundário de gás natural no país. Nesse leilão, além do prazo de fornecimento de seis meses, novas regras incentivam o aumento do consumo a partir da redução progressiva do preço.

Na avaliação da Petrobras, o grande destaque no leilão foi o fato de 17 distribuidoras terem adquirido quantidades de gás natural que as habilitam a retirar, ao longo dos seis meses, volumes adicionais aos arrematados com preços inferiores aos do leilão. “Ou seja, quanto maior for o consumo pelas distribuidoras, menor o valor pago”, diz a empresa em nota.

A Petrobras deverá ofertar sistematicamente novos volumes de gás natural com essas novas regras. “Os volumes futuros a serem comercializados nos próximos leilões a título de gás para o mercado secundário, no entanto, serão definidos a partir da previsão de demanda do mercado termelétrico’, esclareceu a companhia.

Segundo a estatal, as novas regras do leilão permitem às distribuidoras ofertar aos consumidores finais preços ainda mais competitivos e com prazo maior de suprimento. “Essa nova modalidade de leilão é uma iniciativa da Petrobras para promover o desenvolvimento no Brasil do mercado secundário de gás natural, ofertando às distribuidoras os volumes disponíveis para as termelétricas que não serão demandados até março de 2010 e parte do contratado com as companhias estaduais em longo prazo, mas não consumido no momento”, explicou a empresa.

Pelas novas regras, as companhias podem retirar até 22 milhões de metros cúbicos por dia acima dos volumes que vêm sendo consumidos nos contratos de longo prazo vigentes.

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