Polícia Civil participa da Operação Balada Segura no litoral após alterações do Código de Trânsito
A alteração, promovida pela lei 12760/12, nos artigos 165, 262, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9503/97, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira, 20/12, e, dentre as novidades, aumenta o valor da infração administrativa de R$ 957,70 para R$ 1915,40, sendo, no caso de reincidência em menos de um ano, dobrado este valor para R$ 3830,80. O novo texto possibilita, ainda, que as autoridades produzam provas tais como vídeos, testemunhas, entre outras, quando da negação ao teste do etilômetro, que servirá também como contraprova para os métodos admitidos com a nova lei.
O indivíduo que for flagrado com uma concentração de álcool acima dos limites tolerados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) responderá de forma administrativa, com o pagamento da nova multa, retenção ou recolhimento do veículo, além da suspensão do direito de dirigir por um ano, e criminalmente, através de um processo judicial, pela sua conduta.