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Ponte que liga Torres a Passo de Torres é interditada para veículos de carga com peso acima de 10 toneladas
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Ponte que liga Torres a Passo de Torres é interditada para veículos de carga com peso acima de 10 toneladas

A Justiça determinou a interdição imediata do trânsito de veículos de carga com peso acima de 10 toneladas na Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha, que liga os municípios de Torres (RS) e Passo de Torres (SC).

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A medida, em vigor desde a última sexta-feira (19), visa garantir a segurança dos usuários, diante dos danos estruturais constatados na ponte.

Detalhes da interdição:

  • Data de início: 19 de abril de 2024
  • Local: Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha (Rio Mampituba)
  • Veículos afetados: Cargas com peso acima de 10 toneladas
  • Permitido: Apenas o trânsito de veículos leves com velocidade reduzida
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Medidas para garantir o cumprimento da interdição:

  • Placas de alerta: Sinalização informando a interdição
  • Barreiras físicas: Limites de altura e largura para impedir a passagem de veículos pesados
  • Fiscalização: Presença de funcionários para monitorar o trânsito
  • Multa: R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da interdição, revertida ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO)
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Ponte que liga Torres a Passo de Torres é interditada para veículos de carga com peso acima de 10 toneladas

Motivo da interdição:

  • Danos estruturais na ponte José Mário Soares Noronha, com deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro.

Ação judicial:

  • Ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Torres
  • Autora da ACP: Promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira
  • Requeridos: Municípios de Torres (RS) e Passo de Torres (SC)
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Objetivo da ACP:

  • Executar manutenção corretiva na ponte com brevidade
  • Garantir a segurança dos usuários

Justificativa da promotora:

  • “Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, afirma Dinamárcia Maciel de Oliveira.

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