Vida & Saúde

Portaria muda condições higiênico-sanitárias em estabelecimentos comerciais para evitar H1N1

O Diário Oficial do Estado, de 22 de junho, traz anexo referente à portaria 325/2010 estabelecendo procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação. Tratam-se de adequações a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias da exposição do alimento preparado, visando à prevenção da influenza A(H1N1) em serviços de alimentação.

Entre outros procedimentos, fica definido que o serviço de alimentação deve ser dotado de lavatório para os clientes, exclusivo para higiene das mãos, em lugares estratégicos e em número suficiente, equipado com torneira, sabonete e álcool 70% ou outro produto antisséptico. Os manipuladores dos alimentos devem ser afastados quando apresentarem algum sintoma relacionado com gripe como tosse, espirro, coriza, dor de garganta e outros, a fim de não contaminar o alimento preparado.

Os serviços de alimentação devem adotar medidas preventivas com relação à gripe A, como cartazes, com letras legíveis, em local de fácil visualização e em negrito, com os dizeres: O contágio da gripe A é dado através do ar, por vias aéreas e através do contato direto com pessoas contaminadas; Antes de servir-se, lave bem as mãos com água e sabonete. Em seguida, faça antissepsia com álcool 70%; Evite colocar as mãos nos olhos, boca e nariz e conversar sobre os alimentos; Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com lenço descartável e higienize as mãos.

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