Uma porteira que processou a empresa onde trabalhava alegando ter sido vítima de assédio sexual foi condenada por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O caso ocorreu em Canoas. A trabalhadora buscava o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e uma indenização, afirmando que recebia mensagens de cunho sexual de um vigilante e que teria sido agarrada e alvo de uma tentativa de beijo à força.
Segundo a versão apresentada na ação, a empresa não teria tomado providências e ainda teria transferido a funcionária para o mesmo setor onde trabalhava o homem apontado como assediador.
Vídeo apresentado no processo mudou o rumo do caso
Após apresentar a defesa, a empresa juntou um novo elemento ao processo: um vídeo envolvendo a porteira, o vigilante e uma colega.
De acordo com a decisão, as imagens se mostraram incompatíveis com a narrativa apresentada na ação. O material foi analisado como um dos elementos centrais para a conclusão de que os fatos descritos pela trabalhadora não correspondiam ao que havia sido registrado.
Na sentença, o juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, afirmou que houve uma “farsa montada pela parte autora, em conluio com a testemunha para obter vantagem ilícita e indevida”.
O magistrado destacou que o vídeo não demonstrava a ocorrência do alegado assédio sexual e apontou que as imagens indicavam uma relação diferente daquela narrada na ação.
Justiça determinou envio do caso ao Ministério Público do Trabalho
Além da condenação por litigância de má-fé, o juiz determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul para eventual análise de possíveis crimes relacionados aos fatos discutidos no processo.
A decisão mencionou os crimes de fraude processual e falso testemunho, previstos no Código Penal.
O envio do material, porém, não significa condenação criminal automática. Eventuais responsabilidades na esfera penal dependem de apuração própria pelas autoridades competentes.
TRT-RS manteve condenação, mas reduziu multa
A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A 7ª Turma manteve a conclusão de que houve litigância de má-fé, mas reduziu a multa de 20% para 10% do valor da causa.
A autora também conseguiu, no recurso, o benefício da assistência judiciária gratuita, que havia sido negado em primeira instância.
Não houve novo recurso contra a decisão.
Por que a Justiça destacou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero?
A relatora do acórdão, a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld, ressaltou que casos envolvendo assédio sexual devem ser analisados à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O protocolo, adotado no âmbito do Poder Judiciário, reconhece que episódios de violência e assédio podem ocorrer sem testemunhas ou provas diretas. Por isso, a palavra da vítima pode ter relevância especial na análise judicial, devendo ser avaliada em conjunto com os demais elementos disponíveis no processo.
No entanto, segundo a decisão da 7ª Turma, essa regra não impede que o relato seja confrontado com outras provas.
No caso analisado, a magistrada afirmou que o vídeo referente ao episódio apontado como o momento principal do suposto assédio não mostrava a tentativa de beijo forçado, o abraço coercitivo, os apertões nos braços ou o chute que, segundo a narrativa inicial, teria sido necessário para que a trabalhadora se desvencilhasse do colega.
Os desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias acompanharam o voto da relatora.
O que é litigância de má-fé?
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes utiliza o processo de forma desleal, apresentando condutas consideradas incompatíveis com a boa-fé processual.
Entre as situações previstas na legislação processual estão, por exemplo:
- alterar deliberadamente a verdade dos fatos;
- utilizar o processo para alcançar objetivo considerado ilegal;
- provocar incidentes sem fundamento;
- agir de forma temerária durante o processo.
No caso julgado no Rio Grande do Sul, a condenação foi mantida pelo TRT-RS porque os magistrados entenderam que as provas apresentadas no processo contrariavam de forma significativa a versão levada à Justiça.
Decisão não reduz importância das denúncias reais de assédio
O próprio julgamento reforçou que denúncias de assédio sexual exigem atenção especial da Justiça, justamente porque esse tipo de conduta frequentemente ocorre de forma clandestina e pode dificultar a produção de provas diretas.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça orienta magistrados a evitar estereótipos e a analisar adequadamente o contexto e as evidências disponíveis em cada caso.
A conclusão adotada pelo TRT-RS, neste processo específico, ocorreu a partir da análise do conjunto de provas, especialmente do material audiovisual apresentado nos autos.
















