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Postos de combustíveis tem tanques e bombas interditados no RS

Rio Grande do Sul: A continuidade ao trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel B S500 comum do Posto J.C. Barcellos & Cia. Ltda., localizado na Avenida do Forte, 527, Bairro Vila Ipiranga, em Porto Alegre.

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Também a interdição de tanque e a bomba de gasolina comum da Rede de Postos Auto Posto Center Ltda., localizado na Rua Alexandre de Gusmão, 1455, Bairro Estância Velha, em Canoas.

As interdições ocorreram por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar, proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

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Em análise realizada pelo laboratório de química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi constatado que os combustíveis apresentavam características em desacordo com as especificações legais.

Além da interdição da comercialização dos produtos, mediante o lacramento das bombas e tanques, a Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de apreensão de notas fiscais dos produtos impróprios e coleta de amostras para eventual contraprova.

Santa Cruz do Sul: posto de combustíveis tem tanque e bomba de combustível interditado

A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum do Posto M.H. Smidt Combustíveis Eireli, localizado na Rua Padre José Belser, 553, em Santa Cruz do Sul, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar, proposta pelos promotores de Justiça Érico Fernando Barin, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Postos de combustíveis tem tanques e bombas interditados no RS
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Em análise realizada pelo laboratório de química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.

Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.

MP RS

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