Prazo para concluir processo de primeira habilitação não vencerá durante a pandemia
Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade de seu processo de formação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) desse serviço.
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A medida foi instituída pela Portaria 195/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (22/9) e se aplica tanto para os serviços em andamento como para os que vierem a ser abertos.
Os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores(CFCs). No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por meio de Deliberação (185/2020) e depois por Resolução (789/2020).
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Mas, diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, com restrição no número de atendimentos, a consequência foi o represamento de candidatos aguardando realização de provas em várias partes do país. A questão do prazo era mais um complicador, por isso está suspensa essa exigência por tempo indeterminado para que ninguém fique prejudicado.
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Como uma das medidas adotadas no Estado para minimizar os impactos da pandemia no atendimento dos exames de habilitação, o DetranRS havia enviado ofício ao órgão federal, manifestando preocupação para que não houvesse mais prejuízos aos candidatos a condutores. Foi solicitada a reanálise da questão, com pedido de nova prorrogação do prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. A solução adotada no país foi além, pois, enquanto o prazo estiver interrompido, não haverá vencimento de nenhum processo.
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