Prefeito de Osório decreta Estado de EmergênciaForam suspensas as aulas em todas as escolas municipais de Osório nos dias nos 29 e 30/5, conforme Decreto Municipal número 069/2018.

O motivo é o desabastecimento de gás, alimentos e a escassez de combustíveis.

Está suspenso também o transporte escolar no município de Osório.

Lembramos que 31/5 (feriado) e 1/6 é considerado recesso, conforme calendário escolar.

Prefeito de Osório decreta Estado de Emergência

Foi decretado pelo prefeito Eduardo Abrahão na tarde desta segunda-feira (28/5) Estado de Emergência no município, devido a falta de combustíveis ocasionada pela mobilização dos caminhoneiros.

Confira o conteúdo do Decreto Nº 069/2018:

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustível no âmbito do Município de Osório, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a paralisação nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;

CONSIDERANDO que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

CONSIDERANDO a falta de insumos básicos de consumo para o preparo da merenda escolar, assim como o abastecimento de gás de cozinha nas escolas do município;

CONSIDERANDO a impossibilidade de locomoção de servidores residentes em outras localidades até os postos de serviços no município;

CONSIDERANDO, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Osório, em virtude da paralisação geral dos caminhoneiros, que ocasionou o desabastecimento e/ou escassez de combustível na cidade, a partir da publicação deste ato, vigorando até o dia 30 de maio de 2018, ocasião em que será reanalisada a situação.

Art. 2º. Ficam suspensas as atividades da rede pública municipal de educação, assim como o transporte escolar municipal e estadual, esse último, inclusive no dia 1º de junho de 2018.

Parágrafo único. Fica expressamente determinado que a Secretaria Municipal de Educação deverá cientificar as Escolas Estaduais e Municipais quanto à não realização das aulas nas escolas municipais e não realização do transporte escolar nesse período.

Art. 3º. Os serviços na área da saúde pública municipal serão prestados nas seguintes situações:

I – transporte de urgência e emergência;

II – transporte para os tratamentos de radioterapia e quimioterapia;

III – transporte para o tratamento de hemodiálise;

IV – marcação de transporte junto ao serviço administrativo do Posto Médico Central;

V – vacinação no Posto Médico Central;

VI – atendimento de triagem no Posto Médico Central, tais como realização de curativos, aplicação de medicações, aferição de pressão arterial;

VII – dispensação de medicamentos no Posto Médico Central;

VIII – atendimento do Departamento de Proteção Animal.

Parágrafo único. Os atendimentos nos Postos de Saúde dos bairros ficarão suspensos, assim como as consultas agendadas no Posto Médico Central, no período de 29 e 30 de maio de 2018, sendo reagendadas após a normalização da situação.

Art. 4º. Não serão paralisados quaisquer serviços da área de limpeza urbana e recolhimento de resíduos, já que essenciais à saúde pública.

Art. 5º. Os serviços administrativos prestados na Sede da Prefeitura Municipal, de atendimento do Conselho Tutelar, da Casa da Criança e do Adolescente serão prestados normalmente.

Art. 6º. As atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura ficarão suspensas, devendo os serviços administrativos serem prestados mediante expediente interno.

Art. 7º. Os serviços de vigilância serão prestados normalmente, exceto nas escolas e nos postos de saúde em que não haverá atendimento.

Art. 8º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos, assim como as licitações em andamento.

Art. 9º. Os servidores públicos que tiverem dificuldade de comparecimento ao posto de trabalho, em virtude do desabastecimento de combustível, por residir em outro município ou necessitarem de transporte, deverão encaminhar justificativa por correspondência eletrônica à Secretaria de Administração (secadmosorio@yahoo.com.br).

Art. 10. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para as medidas de extrema urgência.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 28 de maio de 2018.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão,

Prefeito Municipal.

Elisete Campos dos Anjos,

Secretária de Administração.

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