Prefeito do Caraá leva multa e deverá retornar quase R$ 100 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (19), julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão de 2014 do prefeito de Caraá, Sílvio Miguel Fofonka.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o Tribunal decidiu que o prefeito deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 95.650,84 mil, referente ao pagamento de horas extras a servidores detentores de cargo de comissão, irregularidade na aquisição de veículos e pagamento integral por contrato de prestação de serviços de tratamento de água realizados apenas parcialmente. Além disso, impôs multa de R$ 1 mil por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e recomendou ao atual gestor para que evite a ocorrência de falhas como as apontadas e promova a correção daquelas passíveis de regularização.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba “Glossário“, no portal do TCE-RS.
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