Prefeitos do Litoral entregam plano de combate à Covid-19 no verão
A Amlinorte encaminhou nesta quarta-feira ao Comitê de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19 do Governo do Estado do RS o seu novo Plano de Prevenção e Combate da Epidemia de Covi-19, dentro do critério de cogestão.
Os prefeitos deliberaram pela aprovação do plano, que prevê a aplicação de protocolos da Bandeira Laranja durante a permanência da Bandeira Vermelha nos municípios do Litoral Norte.
O Plano Estruturado do Litoral Norte estabelece protocolos da bandeira Laranja para as atividades de administração pública, alojamento e alimentação, comércio, indústria da construção, saúde e assistência, serviços e transportes.
A faixa de praia estará liberada para uso pela população, porém a recomendação é de uso de máscaras e distanciamento social de pelo menos 1 metro, além da diminuição do período de permanência nas áreas públicas abertas.
O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir com todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde.
“Procuramos com essas medidas diminuir a concentração de pessoas em filas ou no comércio e os municípios deverão contar com o apoio da BM na fiscalização e conscientização da população”, explicou o presidente da Amlinorte, Pierre Emerim da Rosa, prefeito de Imbé.
VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS:
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro.
Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar.
Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos.
Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.
Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Lanchonetes, lancherias e bares
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Hotéis e similares
Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e todos os cuidados sanitários.
Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Comércio de Rua
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Feiras e exposições – FECHADO
Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares – FECHADO
Missas e serviços religiosos – 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
Parques Temáticos
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.
Rose Scherer