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Prefeitura de Osório emite decreto com novas regulamentações

Prefeitura de Osório emite decreto com novas regulamentações

Decreto nº 103/2020 define novas regulamentações

O prefeito de Osório Eduardo Abrahão assinou nesta sexta-feira, o Decreto nº 103/2020, com novas regulamentações referentes ao enfrentamento à pandemia da COVID-19.

O mesmo DECRETA:

🔺 Art. 1.º As medidas adotadas pelas autoridades competentes deverão ser voluntária e imediatamente cumpridas pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.

🔺 Art. 2.º O descumprimento das medidas emergenciais previstas na legislação federal, estadual e municipal acarretará ao infrator a responsabilização civil, administrativa e penal.

Parágrafo único. O servidor público que concorrer para o descumprimento das medidas emergenciais ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar, nos termos do decreto 97/2020.

➡️ ➡️ ➡️ Restrições de uso na faixa de praia e calçadão

🔺 Art. 3.º Em sábados, domingos e feriados, fica vedada a utilização da faixa de Praia nos Distritos de Atlântida Sul e Mariapólis que compreende-se por faixa de praia a área em que o fluxo do Mar cobre e o refluxo descobre, em direção ao continente, até o limite final do cordão de dunas frontais.

🔺 Art. 4.º Em sábados, domingos e feriados, fica vedada a utilização dos espaços públicos localizados no Calçadão da Beira-mar de Atlântida Sul e Mariápolis.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito deverá promover a demarcação no local, de forma a evitar aglomerações, mas permitindo que seja possível a realização de caminhada.

🔺 Art. 5.º O descumprimento das medidas deste Decreto, ensejarão as medidas de caráter coercitivo e emergencial, podendo ser aplicada multa administrativa, pelo descumprimento das medidas de saúde e sanitárias para o enfrentamento do COVID-19, quando constatado o estado de risco à população, em especial a violação da determinação de uso obrigatório de máscara, previstas nos Decretos Municipais n° 097/2020 e 100/2020.

Confira o Decreto na integra: bit.ly/3dFx2iG

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