Prefeitura de Torres adota medidas para reduzir gastos
Desde o início do ano, economizar é a palavra de ordem na Prefeitura de Torres. Devido ao momento de crise financeira e de uma economia estagnada, foram tomadas uma série de medidas para manter em dia os compromissos disponibilizados à população. Além do decreto número 30, publicado para contenção de despesas em 12 de fevereiro, outras iniciativas foram apresentadas neste mês de outubro. Cargos comissionados foram dispensados, incluindo cargos de secretários municipais.
Com a decisão, alguns secretários acumularam secretarias municipais, para corte das despesas. Devido a demissão do titular da Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio, a pasta terá o mesmo gestor da Secretaria da Fazenda. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Pesca ficarão também com a responsabilidade do mesmo titular diante do afastamento do secretário da pasta Rural. As Secretarias de Turismo e a de Cultura e do Esporte também foram aproximadas com o afastamento da titular da Cultura. Ainda visando a economia foi afastada a titular da pasta da Assistência Social e Direitos Humanos. Com o intuito de reduzir gastos, a Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão é de responsabilidade da chefia de gabinete, que acumula o cargo.
Redução nos gastos com água, luz, telefone e combustível, corte nas diárias e horas extras, ficando somente em casos de serviços emergenciais, suspensão da conversão de licença-prêmio, economia nos produtos usados, dispensa de cargos comissionados, entre outros, constam da lista de providências da gestão para fechar as contas positivamente, conforme o secretário da Fazenda, Sandro Vianei de Andrade Silva.
A queda na arrecadação e repasses estaduais e federais fez com que o executivo também recentemente encaminhasse à Câmara dos Vereadores, projeto de lei para pagamento da dívida ativa dos munícipes. A iniciativa é um fomento para contribuir no equilíbrio dos restos a pagar, ou seja, nas despesas empenhadas mas ainda não pagas. O projeto de lei dispõe sobre a concessão de dívidas tributárias e não tributárias em atraso, por meio da concessão de incentivos ao pagamento, seja pela quitação ou parcelamento dos débitos, cuja adesão encerra em 28 de dezembro de 2016.