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Prefeitura de Tramandaí autoriza reabertura do comércio: veja condições

Prefeitura de Tramandaí autoriza reabertura do comércio: veja condições

A Prefeitura de Tramandaí está autorizando a reabertura do comércio do município, mediante regramento estabelecido pela Secretaria da Saúde e cujas normas estão disponibilizadas abaixo.

A definição tem como base o Decreto emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que restringe apenas as regiões Metropolitana e da Serra Gaúcha.

Veja nota na íntegra

REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANO DE AÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O COVID-19Normas básicas Comum A todos:

•Toda equipe de funcionários tem que receber treinamento sobre as normas higiênico-sanitárias adotadas pela empresa, sendo obrigatório o registro do treinamento, assinado por todos colaboradores da empresa.

•Quantidade de funcionários reduzidos e realizando revezamento através de turnos.

•Os funcionários do grupo de risco serão dispensados e os que apresentem sintomas gripais serão afastados e comunicado a vigilância epidemiológica.

•O horário de funcionamento do estabelecimento deve ser reduzido.

•Estabelecimento deve adotar horário preferencial para idosos e pessoas da faixa de risco.

•Reduzir a capacidade de pessoas dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomeração, entrando um a um.

•Os funcionários devidamente capacitados, receberão EPI, como máscaras e álcool gel 70% para higiene das mãos, também orientados a lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia conforme atendimentos;

•O atendimento ao público será realizado conforme orientações, com no mínimo 1,5mts de distância do balcão, atendendo A Qum cliente por vez e disponibilizado álcool gel 70%;

•O estabelecimento deve adotar como prioritário o sistema de tele entrega afim de estimular o isolamento domiciliar.

•A higiene do ambiente será realizada com água sanitária e sabão, antes da entrada ao público, no meio da manhã, meio da tarde e após fechamento.Sendo higienizados chão, paredes e forros, bem como móveis e utensílios.

•Realizar através de planilha o registro da atividade da higienização do ambiente, com horário e assinatura do funcionário responsável.

•Os balcões de atendimento, canetas e máquinas de cartão de crédito, serão higienizadas entre cada atendimento com álcool 70% e papel toalha;

•Os fornecedores não serão atendidos pessoalmente, serão realizados pedidos on-line;

•Disponibilizar um funcionário aplicando álcool gel 70% nas mãos dos clientes que adentrarem ao estabelecimento, assim evitando contaminação das mercadorias expostas ao publico;

•Disponibilizar “kit” completo de higiene de mão nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete liquido antisséptico e papel toalha.

•Placas com instruções junto as mesas de atendimentos e na loja orientando sobre os espaçamentos entre clientes e higienização das mãos;•Manter local arejado e sem utilização de ar condicionado, Não sendo possível, realizar limpeza do mesmo com emissão de laudo/técnico por empresa especializada.Normas especificas

Serviço de alimentação com manipulação:

•Uso de mascaras pelos manipuladores;

•Os serviços que utilizam buffet, devem ser suspenso e adotar a modalidade ala-carte;

•Espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas;Supermercados, mercados e similares:

•Disponibilizar álcool gel em todos os caixas e balcões de atendimentos;

•Realizar a higienização dos caixas ou balcões com álcool 70% a cada atendimento de cliente;

•Disponibilizar um funcionário para realizar higienização com álcool 70% em tempo integral em todos os equipamentos de uso comum ( ilhas, balcões, porta de freezer, carrinhos, cestas, entre outros), dependendo do tamanho do estabelecimento, disponibilizar mais de um funcionário; Salões de beleza, estéticas e barbearias:

•Realizar atendimento através de agendamento, sendo um cliente por vez;

•Utilização de luvas e mascaras pelo profissional;

•Esterilização dos utensílios através de autoclave.Academias e similares:

•Higienização imediata de cada equipamento após o uso;

•Redução de publico atendido a 50% da capacidade, para evitar aglomeração e possibilitando a higienização após o uso de cada cliente.Escritórios e afins:

•Realizar plano a partir dos requisitos apresentados de uso comum dentro de suas especificidades.Os planos devem ficar em local visível e de acesso ao publico, para que a população auxilie na fiscalização do mesmo, juntamente com os telefones da fiscalização sanitária.

A capacidade de publico em atendimento será calculada através do Plano de prevenção contra Incêndios (PPCI). No ato da Fiscalização poderão ser exigidos algumas adequações conforme o entendimento da autoridade sanitária.

Estes requisitos e normas não excluem as exigências do Decreto Estadual23430/1974.O não cumprimento destas normas resultará na interdição cautelar imediata do estabelecimento, sujeito a abertura de processo administrativo sanitário.

OBS:Após elaboração mandar plano para planoprevencaocovid@tramandai.rs.gov.br que será avaliado pelos profissionais da vigilância sanitária e após aprovação emitirá uma autorização parar abertura do comércio.

Em vídeo, o Secretário de Indústria e Comércio Rojoel Amaral e o Coordenador da Vigilância em Saúde Victor Ilha explicam a decisão.

Abertura do comércio: Prefeitura autoriza reabertura com base em Decreto do Estado

A Prefeitura de Tramandaí está autorizando a reabertura do comércio do município, mediante regramento estabelecido pela Secretaria da Saúde e cujas normas estão disponibilizadas neste link: https://www.tramandai.rs.gov.br/download/planocovid19.pdfA definição tem como base o Decreto emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que restringe apenas as regiões Metropolitana e da Serra Gaúcha. Em vídeo, o Secretário de Indústria e Comércio Rojoel Amaral e o Coordenador da Vigilância em Saúde Victor Ilha explicam a decisão.Confira!Contato da SMIC: saladoempreendedortramandai@gmail.comContato da Vigilância em Saúde: (51) 3684 9085. Avenida Osvaldo Aranha, 325, Bairro São FranciscoE-mail para enviar o Plano de Prevenção: planoprevencaocovid@tramandai.rs.gov.br

Publicado por Prefeitura de Tramandaí em Quinta-feira, 16 de abril de 2020

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