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Prefeituras do Litoral Norte estabelecem mais restrições para comércio

Após a aprovação do plano de contingência para prevenção da covid-19 pelo governo do Estado, as prefeituras do Litoral Norte decidiram estabelecer mais restrições.

As mudanças foram determinadas em reunião virtual envolvendo as prefeituras que compõem a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte).

Por serem regras mais rígidas do que as enviadas para o governo do Estado no plano de contingência, não há necessidade de nova aprovação do Piratini.

Confira o novo plano

Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro. Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar. Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos.

Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara. Quiosques – PROIBIDA utilização de mesas e cadeiras.

Música ao vivo – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.

 Locação de barracas, cadeiras e guarda-sóis – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.

Vendedores ambulantes – PERMITIDO. Apoio da BM e Bombeiros na fiscalização.

Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet

Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.

Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Permitido Música até 1h da madrugada.

É proibido dançar.

Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc)

Aberto ao público com encerramento total até 1h.

Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Hotéis e similares

Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do Ministério do Turismo e todos os cuidados sanitários.

Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua

Aberto ao público até a meia noite. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Feiras e exposições corporativas

Fechado.

Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

Fechado

Missas e serviços religiosos

30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.

Parques Temáticos

Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.

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