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Presidente da Câmara de Balneário Pinhal em 2012 deverá ressarcir 46 mil

Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de Balneário Pinhal em 2012, Luís Carlos Rosa Lopes. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,2 mil, pelo descumprimento de normas reguladoras da gestão administrativa. Além disso, o gestor terá de ressarcir os cofres públicos a importância de R$ 46.939,51, já que foram detectadas irregularidades na despesa com pagamento de gratificação por dedicação exclusiva e com diárias.

O Tribunal também recomendou que o atual gestor seja advertido para que evite a ocorrência das irregularidades destacadas no relatório, e adote providências corretivas com relação a elas. O administrador também deverá observar as condições e prazos quanto ao encaminhamento para o TCE-RS de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM), providências que serão objeto de futura auditoria.

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