Produção de energia solar será isenta de imposto no estado
A Secretaria de Minas e Energia anunciou que o Estado vai isentar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e minigeração de energia solar no Rio Grande do Sul. O incentivo valerá sobre o excedente da geração de energia desta fonte – a ser destinada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Para que isso fosse possível, o governo aderiu ao Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a promoverem isenção nas operações internas à circulação de energia elétrica.
Na prática, vai funcionar da seguinte maneira: o cidadão que, por exemplo, produz 250 kWh e consome 300 kWh pagará ICMS apenas sobre o consumo excedente de 50 kWh, diferentemente dos dias atuais, onde o cidadão paga imposto sobre os 300 kWh consumidos.
O secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker, explica que a isenção não deve impactar a arrecadação do Estado, uma vez que a geração proveniente desta fonte de energia ainda é incipiente e que a retirada do imposto só será aplicado sobre o consumo excedente. “Com a medida, esperamos não apenas que o cidadão possa gerar a sua própria energia, mas também mostrar aos investidores que o Rio Grande do Sul tem as condições favoráveis para receber empreendimentos ligados à cadeia produtiva da energia fotovoltaica”.
São consideradas unidades de microgeração distribuída centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração tem potência instalada entre 100kW e 1 MW com as mesmas características.
Atualmente, pelo sistema de compensação, a energia injetada por unidade consumidora como microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade.
Subcomitê do Coopergs
A micro e minigeração de energia tem sido tema permanente de análise no Comitê de Planejamento Energético (Copergs), que criou o Subcomitê de Distribuição de Energia Elétrica, para cuidar deste assunto. Na reunião do início desta semana, o subcomitê apresentou dados relativos à necessidade de padronização dos procedimentos, por parte das concessionárias, para permitir o acesso de micro e minigeradores ao sistema de distribuição. De acordo ainda com o subcomitê, o Rio Grande do Sul tem atualmente apenas 96 conexões dessa natureza ligadas à rede, estando assim distribuídas: 10 da RGE, 17 da CEEE, 58 da AES Sul e 11 de outras distribuidoras.
Rafael Raffa